segunda-feira, 9 de junho de 2008

IR: veja como proceder para entregar declaração atrasada - Imposto de Renda

Quarta, 30 de abril de 2008, 20h16 Atualizada às 20h24
IR: veja como proceder para entregar declaração atrasada
Fonte: Fabiano Klostermann - Direto de São Paulo
Redação Terra
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) terminou nesta quarta-feira às 20h. Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação dos analistas é para fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior. De acordo com o analista tributário e coordenador editorial da IOB, Edino Garcia, o procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é exatamente igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril. "A pessoa vai baixar o programa no site da Receita e preencher os dados como se estivesse declarando em dia. A única diferença é que ela já vai ser informada do valor da multa que terá que pagar quando finalizar o processo", explicou. Segundo Samir Choaib, sócio da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e com cobrança mínima de R$ 165,74. Esta quantia, esclareceu ele, é cobrada também de quem tem imposto a restituir ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou recolher. "É importante lembrar que o valor da multa é calculado em cima do imposto devido, antes do abatimento da retenção na fonte", explicou Choaib. Para quem tem restituição a receber, explicou Eliete Antoniazzi, contadora do Grupo Mesquita Associados, o valor será descontado no momento que a Receita for devolver o dinheiro ao contribuinte, nos lotes que começam a ser pagos a partir de junho. Segundo os analistas, quem tem multa a pagar pode emitir o documento para recolhimento do valor devido no próprio programa do IRPF 2008, por meio do menu "declaração", no comando "imprimir", selecionando "Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por entrega em atraso".

Problemas fiscais Os analistas concordam que os efeitos práticos da não-declaração do Imposto de Renda muitas vezes demoram para afetar os contribuintes. Segundo Antoniazzi, as restrições aparecem mais rápido para quem tem linhas de crédito com instituições financeiras. "De imediato não há risco para o contribuinte. Demora um tempo para ele sentir os efeitos disso. Mas, para quem usa limite no banco, isso pode ser mais rápido, porque a instituição pode pedir o comprovante da última declaração para manter uma linha de crédito para o cliente", disse ela. Segundo Edino Garcia, no âmbito fiscal, o contribuinte que não entregar o IR só sentirá os efeitos quando o ano-base for processado pela Receita. O que, para ele, pode demorar. "A falta da entrega da declaração é algo de sistema, que vai gerar a multa. Mas, fiscalmente os problemas são maiores para quem não entrega por dois anos seguidos, por exemplo", explicou. De acordo com Choaib, isso vale também para que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) tenha restrições que, por exemplo, impeçam que o contribuinte possa abrir um crediário ou conta corrente. "Isso ocorre principalmente para quem está deixando de entregar (a declaração) pela segunda vez", afirmou. Ele afirmou também que outro problema que pode ser sentido por quem não declarou o IR é a dificuldade para conseguir visto para viagens internacionais. "Muitos países exigem o recibo de entrega da última declaração do imposto de renda para conceder vistos", disse. Caso a pendência para a declaração permaneça por um período mais longo, Samir Choaib alertou que pode ocorrer uma autuação do contribuinte pela falta da entrega. Nesse caso, disse ele, o valor da multa a ser paga pode chegar a até 75% do imposto devido.

FONTE: By Redação Terra

Contribuinte tem dificuldade para declarar o IRPF 2008
Reportagem do BandNews Channel:UOL
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