Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Informações Gerais
Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega da declaração |
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não |
É possível utilizar a retificação online? | Não | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital) |
É possível apresentar a declaração retificadora em disquete? | Sim, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não | Não |
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
- Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Prazo para a Retificação
Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações dos exercícios 2008 e 2009, entregues no modelo completo, e a partir do exercício de 2010, também para as entregue no modelo simplificado, faça a Retificação Online da sua declaração.
Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos abaixo.
Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física1. Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.3) Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".4) Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo).5) Inclua ou corrija as informações desejadas.6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet.Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
2. Declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório (veja aqui como obter o número do recibo).3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via Receitanet (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número).
Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.