sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) Informações Gerais Prazo para a Retificação Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 2008 Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Informações Gerais Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação. Retificação da declaração Durante o período de entrega Após o período de entrega da declaração É possível retificar? Sim Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? Sim Não É possível utilizar a retificação online? Não Sim (é necessário utilizar Certificado Digital) É possível apresentar a declaração retificadora em disquete? Sim, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? Não Não É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. Observações: - A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. - Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original. Prazo para a Retificação Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração. Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo. Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo. Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 2008 Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações dos exercícios 2008 e 2009, entregues no modelo completo, e a partir do exercício de 2010, também para as entregue no modelo simplificado, faça a Retificação Online da sua declaração. Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos abaixo. Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 1. Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005): 1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). 2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração. 3) Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?". 4) Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo). 5) Inclua ou corrija as informações desejadas. 6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet. Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir. 2. Declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005): 1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). 2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório (veja aqui como obter o número do recibo). 3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir. 4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via Receitanet (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número). Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.

Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Informações Gerais
Prazo para a Retificação
Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora
Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 2008
Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Informações Gerais
Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação da declaração
Durante o período de entrega
Após o período de entrega da declaração
É possível retificar?
Sim
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
Sim
Não
É possível utilizar a retificação online?
Não
Sim (é necessário utilizar Certificado Digital)
É possível apresentar a declaração retificadora em disquete?
Sim, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário?
Não
Não
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário?
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.
Observações:
- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
- Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Prazo para a Retificação
Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora
Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.
Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 2008
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações dos exercícios 2008 e 2009, entregues no modelo completo,  e a partir do exercício de 2010, também para as entregue no modelo simplificadofaça a Retificação Online da sua declaração.
Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos abaixo.
Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
1. Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).
2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
3) Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
4) Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo).
5) Inclua ou corrija as informações desejadas.
6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet.
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
2. Declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).
2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório (veja aqui como obter o número do recibo).
3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via Receitanet (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número).
 
Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.