domingo, 2 de março de 2014

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Declaração Retificação

Retificação da declaração

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação da declaração
Até 30 de abril de 2014
Após 30 de abril de 2014
É possível retificar?
Sim
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
Sim
Não
É possível utilizar a retificação online ?
Não
Sim
É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível?
Não
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
AVISOS
  • A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
  • Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
  • Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
  • O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Retificação utilizando o programa do IRPF

A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração".

Retificação online

A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2014 nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
AVISO
  • A retificação online somente pode ser realizada com a utilização de certificado digital.

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