Declaração Retificação
Retificação da declaração
Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração
apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação da declaração |
Até 30 de abril de 2014
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Após 30 de abril de 2014
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É possível retificar? |
Sim
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Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não
esteja sob procedimento de fiscalização.
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É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? |
Sim
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Não
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É possível utilizar a retificação online ? |
Não
|
Sim
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É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível? |
Não
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Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
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Retificação utilizando o programa do IRPF
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo
exercício em que foi elaborada a
declaração original.
Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se
responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o
número do recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no
Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração".
Retificação online
A
retificação online
permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela
internet, sem a utilização do programa IRPF 2014 nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
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