domingo, 13 de abril de 2014

Edição do dia 11/04/2014 11/04/2014 11h28 - Atualizado em 11/04/2014 11h28 Saiba como declarar os gastos com educação no Imposto de Renda O auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internautas. Confira e esclareça questões sobre gastos com educação. Imposto de Renda 2014 (Foto: GloboNews)



Iela Medeiros: No ano passado, paguei uma taxa na escola do meu filho, para garantir a vaga dele. Posso incluir esta despesa no imposto de renda para o abatimento?
Leônidas Quaresma: Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola, sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não.

Aline Scavazini: No ano de 2013, além do meu salário (que já me obrigaria a realizar a declaração), recebi uma bolsa da Capes para realizar meu Mestrado. Estudo em uma instituição privada e o valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse “rendimento”?
Leônidas: Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES. Isso na hipótese de ser a CAPES quem lhe paga esta bolsa.
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Anderson: Qual é o limite de dedução com educação?
Leônidas: O limite anual de despesas com instrução é de R$ 3.230,46 para o ano calendário de 2013, por pessoa.

Eberth: Faço o pagamento das mensalidades da faculdade de minha irmã, que não é minha dependente legal. Posso declarar essa despesa?
Leônidas: Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração
Não há previsão legal para dedução de material escolar
Leônidas Quaresma

Salvador: Os gastos com material escolar e livros não são considerados como gastos com educação? No programa da Receita neste ano ao inserir os dados sobre pagamentos referente a educação vem pedindo apenas o “Nome da Instituição de Educação”.  Posso considerar as Livrarias e Papelarias como Instituição de Educação na hora de inserir os dados?
Leônidas: Não. Não há previsão legal para dedução de material escolar

Valéria Siqueira: Sou médica residente e no ano de 2013 foi recolhido indevidamente imposto sobre minha bolsa de estudo. Como declaro essa situação para que eu possa ser restituída?
Leônidas: Informe na ficha rendimentos recebidos de pessoa jurídica o nome empresarial, CNPJ e o valor do IRFonte retido indevidamente.

Suely: Paguei um ano do curso de inglês da minha filha em 201 e a escola não quer dar o comprovante, dizendo que o curso não é dedutível do IR. É verdade? Devo declarar esse gasto?
Leônidas: É verdade. Cursos de idiomas não são dedutíveis na declaração de imposto de renda

Antônia Tavares: Pago o FIES e gostaria de saber se ele entra no IR.
Leônidas: Apenas como dívidas e ônus reais

    

É possível deduzir gastos com cursos feitos no exterior
Leônidas Quarema

Paula Ribeiro: Sou bolsista de doutorado pelo CNPq. Gostaria de saber como proceder para declarar isenção do benefício e se tem como incluir meu plano de saúde na declaração.
Leônidas: Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual. O plano de saúde, referente ao declarante ou seus dependentes na declaração podem ser incluídos como dedução.

Jussara Albuquerque: É possível deduzir gastos com cursos feitos no exterior?
Leônidas: Sim. Nos mesmos limites dos gastos com instrução no Brasil

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