domingo, 13 de abril de 2014

Veja como declarar heranças no Imposto de Renda Heranças só de devem ser declaradas após processo judicial de inventário. Valores, bens e dívidas herdados são listados em fichas diferentes. Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo




As heranças recebidas pelo contribuinte só de devem ser listadas na declaração do Imposto de Renda após a conclusão do processo judicial de inventário, que divide os bens deixados pela pessoa que morreu aos herdeiros. Sem a conclusão desse processo, nada deve ser declarado, afirmam especialistas.
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O advogado tributarista Samir Choaib explica que, quando uma pessoa morre, os bens não são transmitidos automaticamente para os herdeiros, o que é feito por meio do processo de inventário. A transmissão só é feita aos herdeiros após o encerramento do processo. A divisão final é listada na Declaração Final do Espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida).

Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, cada tipo de bem deve ser declarado da seguinte forma:

Acréscimo patrimonial: os valores recebidos a título de acréscimo patrimonial devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10” (transferências patrimoniais – doações e heranças).

Bens e direitos recebidos: devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com a espécie do bem.

Dívidas herdadas: devem ser lançadas na ficha “Dívidas e Ônus em Reais”, com a descrição da dívida.

O contador Rogério Kita, sócio diretor da PKF NK Contabilidade, esclarece que, ao clicar na linha “transferências patrimoniais – doações e heranças”, abre-se uma tela (o campo “discriminações”) para a informação do valor recebido, nome e CPF do espólio. “Se forem três imóveis e um veículo, deve-se informar o valor total destes bens avaliados. E na ficha de bens e direitos, se informa item a item, os bens recebidos conforme formal de partilha de bens”, explicou.

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