sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Incapaz

Contribuinte Incapaz
A declaração é feita em nome do incapaz com o respectivo número de inscrição no CPF pelo tutor,
curador ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável
por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz
em sua declaração.
Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba
Dependente da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha
Rendimentos Tributáveis. Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto
Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem
ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente

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