sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Menor Emancipado

Contribuinte Menor Emancipado
A declaração é feita em nome do menor emancipado com o respectivo número de inscrição no
CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus
rendimentos são tributados em conjunto na declaração de um dos pais.
Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba
Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto
Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem
ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

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