sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Menor

Contribuinte Menor
A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF,
abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o
crie, eduque e detenha a sua guarda judicial. Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos
do menor em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do
Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus
reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais,
respectivamente.
Atenção
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença
judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser
feita com aquele que detém a guarda judicial.

Nenhum comentário: