sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Separado Judicialmente, Divorciado, que Tenha Dissolvido União Estável ou Separado ou Divorciado por Escritura Pública

Contribuinte Separado Judicialmente, Divorciado, que Tenha Dissolvido União Estável ou
Separado ou Divorciado por Escritura Pública
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união
estável em 31/12/2015, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo
os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das
normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos
provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em
separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou,
OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos,
bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na aba
Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto
Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem
ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

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