Declaração de Saída Definitiva do País
Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2015, se retirou do Brasil em caráter
permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território
nacional em caráter temporário.
Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2015, se retirou do Brasil em caráter
permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território
nacional em caráter temporário.
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