sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Declaração de Saída Definitiva do País Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2015, se retirou do Brasil em caráter permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. 7

Declaração de Saída Definitiva do País
Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2015, se retirou do Brasil em caráter
permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território
nacional em caráter temporário.

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