sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Declaração Final de Espólio Deve ser apresentada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus relativa a espólio cuja decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens tenha ocorrido no ano-calendário de 2015.

Declaração Final de Espólio
Deve ser apresentada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título ou
por representante do de cujus relativa a espólio cuja decisão judicial transitada em julgado da
partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos
bens tenha ocorrido no ano-calendário de 2015.

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