CADERNETA DE POUPANÇA — MENOR DE IDADE
701 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos por caderneta de poupança em
nome de menor, cujo depósito é efetuado em decorrência de ordem judicial?
Tratando-se de caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação ou autorizada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), os rendimentos auferidos têm o mesmo tratamento fiscal de qualquer outra
caderneta de poupança, portanto, estão isentos do imposto sobre a renda.
(Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 55, inciso I)
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