FGTS PAGO PELO EX-EMPREGADOR
225 — É isento o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial?
Sim. A isenção alcança os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da
legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso V; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
art. 28; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –
RIR/1999, art. 39, inciso XX)
Consulte a pergunta 258
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