domingo, 12 de março de 2017

FGTS PAGO PELO EX-EMPREGADOR 225 — É isento o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial? Sim.

FGTS PAGO PELO EX-EMPREGADOR 225 — É isento o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial? Sim. A isenção alcança os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso V; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso XX) Consulte a pergunta 258 Retorno ao sumário


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