FUNERAL, TAXAS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — DEDUÇÕES
095 — São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com funeral, taxas, emolumentos e
honorários advocatícios relativos ao inventário?
Não. Nas declarações de espólio, inclusive na final, são permitidas apenas as deduções previstas na
legislação tributária.
(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 14)
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