domingo, 12 de março de 2017

RENDIMENTOS — CADERNETA DE POUPANÇA 699 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança?

RENDIMENTOS — CADERNETA DE POUPANÇA 699 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança? Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda, ainda que em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso VIII; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 55, inciso I) Retorno ao sumário


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