REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO
217 — A indenização e o aviso prévio pagos a representante comercial autônomo são tributáveis?
Sim. As importâncias recebidas em obediência ao disposto no art. 27, “j”, e parágrafo único, e no art. 34 da
Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, com redação dada pela Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992, estão
sujeitas à tributação na fonte e na declaração de ajuste. Somente as indenizações previstas no Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (arts. 477 a 499, § 2º) e na
legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS estão isentas do imposto sobre a renda.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,
art. 681)
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