A Editoria de Economia do Diario de Pernambuco, em parceria com a Delegacia da Receita Federal do Recife, vai esclarecer as dúvidas dos nossos leitores. Auditores da Receita receberão as dúvidas enviadas através do e-mail economia.pe@dabr.com.br e
as respostas serão publicadas nas edições de sábado, no caderno de Economia.
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Tive duas domésticas que trabalharam: uma de janeiro de 2011 a setembro de 2011 e a outra de outubro de 2011 a dezembro de 2011. Posso abater a contribuição das duas desde que limitada a R$ 805,40? José Vítor Rabelo de Andrade
Sim, porque, em cada mês, só havia uma empregada doméstica.
Qual o valor do teto para desconto do INSS patronal de empregada doméstica?
Luiz Rodolfo Cabral de Melo
O limite para a dedução do imposto devido é de R$ 866,60.
Em caso de alienação de bens (imóveis ou automóveis), é necessário informar o valor do “lucro” na seção de “rendimentos isentos e não tributáveis”?
Luiz Rodolfo Cabral de Melo
Se o ganho de capital (lucro) na alienação dos bens for isento, sim, deve ser preenchida a linha 04 da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas é recomendável instalar o programa de Ganhos de Capital 2011 e preencher os dados das alienações. Caso o “lucro” seja mesmo isento, o programa informará esta condição. Ao importar o demonstrativo para a Declaração de Ajuste Anual, o valor dos rendimentos isentos será automaticamente transportado para a linha adequada.
Em dezembro passado, iniciei a venda do meu imóvel residencial, por R$ 2 milhões, tendo assinado um contrato de promessa de compra e venda e recibo de sinal, no valor R$ 1 milhão. Até esta data o negócio não foi concluído, encontrando-se na juntada de documentos e pagamentos dos impostos/taxas etc. Como declarar o valor recebido? Ele será tributado? Waldy Lins Caldas
Para a legislação do Imposto de Renda, a promessa de compra e venda já é considerada como alienação. Deve ser utilizado o programa de Ganhos de Capital 2011 para apurar o possível imposto sobre o “lucro” obtido na operação, incidente sobre os valores efetivamente recebidos.
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa a doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.
Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Mas atenção: a entrega após o prazo de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original. O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do site da Receita na internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela web, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
Como proceder quando a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro?
O cônjuge ou companheiro também deve apresentar declaração retificadora.
Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Mas quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.
A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.