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domingo, 18 de março de 2012

Dicas Para Declaração de Imposto de Renda 2012


Dicas Para Declaração de Imposto de Renda 2012

Está liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.
Temos certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Não vamos entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendamos sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:
  1. Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
  2. Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
  3. Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
  4. Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
  5. Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
  6. Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
  7. Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
  8. Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
  9. Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
  10. Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
  11. Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
  12. Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
  13. Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
  14. Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal  e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
  15. Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
  16. Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
  17. Rendimentos i
  18. sentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
  19. Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
  20. Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
  21. Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.

sábado, 17 de março de 2012

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda
Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR


São Paulo – Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais– principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens –, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre IR, organizadas com a ajuda de Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Oursourcing, com base nas principais dúvidas que as pessoas podem ter sobre o tema:

1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?

O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.

2) Quem esta obrigado a declarar?

- Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais.
- Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.

3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?

- Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.

- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.

- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais.

4) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2.
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam.
- Tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011.
- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a “Declaração de saída definitiva”.

Como declaro os rendimentos de um dependente? A dúvida: Minha esposa seria isenta, mas quero declará-la como dependente. Preciso declarar seus rendimentos? Editado por Julia Wiltgen, de

Como declaro os rendimentos de um dependente?
A dúvida: Minha esposa seria isenta, mas quero declará-la como dependente. Preciso declarar seus rendimentos?
Editado por Julia Wiltgen, de

Casal de mãos dadas no casamento

Dúvida do internauta: Como faço para declarar os 10.000 reais que minha companheira recebe caso a declare como dependente?

Resposta de Eliana Lopes*:

Os rendimentos dela devem ser informados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos pelos dependentes. Entretanto, os rendimentos dos dependentes são somados aos do titular para efeito do cálculo do imposto de renda devido no ano. Nesse caso, vale a pena conferir se continua sendo benéfico mantê-la como dependente ou não. Se sua companheira recebe menos de 10.000 reais por ano, ela não está obrigada a entregar a declaração de ajuste anual. Isso se respeitados os outros critérios de obrigatoriedade na entrega de declaração anual.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

IR: Receita já recebeu 10,5% das declarações BAND 17/03/2012 07h00

IR: Receita já recebeu 10,5% das declarações
BAND 17/03/2012 07h00

A Receita Federal registrou até as 10h desta sexta-feira a entrega de 2,6 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2012, ano-base 2011.

O número representa, aproximadamente, 10,5% dos 25 milhões de declarações estimadas para este ano.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, até o momento, o número de declarações enviadas já supera em 150 mil o total registrado até o mesmo período do ano passado.

O prazo para entrega do IRPF 2012 começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Tecnologia pessoal Receita já recebeu mais de 2,6 mi de declarações do IR Por Agência Brasil • Sábado, 17 de março de 2012 - 12h19 Reprodução


Tecnologia pessoal
Receita já recebeu mais de 2,6 mi de declarações do IR
Por Agência Brasil
• Sábado, 17 de março de 2012 - 12h19

Reprodução

Brasília - A Receita Federal registrou até as 10h de hoje (16) a entrega de 2,6 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011. O número representa, aproximadamente, 10,5% dos 25 milhões de declarações estimadas para este ano.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, até o momento, o número de declarações enviadas já superam em 150 mil o total registrado até o mesmo período do ano passado.

[Saiba como declarar seu imposto de renda 2012]

O prazo para entrega do IRPF 2012 começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
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IR: Auxílio-creche e indenização por danos morais podem ser isentos

IR: Auxílio-creche e indenização por danos morais podem ser isentos

Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.


A Receita admite que não terá como contestar o contribuinte caso ele lance os rendimentos como isentos. "Nesses casos, da indenização por dano moral e do auxílio-creche, a Receita está de mãos amarradas", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, ao site de finanças pessoais www.equiperesolve.com. "Se o contribuinte declarar esses rendimentos como isentos a Receita não vai poder cobrá-lo por isso."

Foi com base em decisões judiciais favoráveis a ações que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre essas verbas que a Procuradoria publicou dois atos declaratórios, em 20 de dezembro de 2011, que impedem a Receita de fazer a cobrança.

De acordo com o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo, os atos declaratórios mostram que a Procuradoria entende que essas verbas são isentas e que a jurisprudência (decisões que prevalecem em ações judiciais) também é de que elas não devem ser tributadas. Assim, Choaib orienta o contribuinte a informar essas verbas como rendimentos isentos, com compensação do imposto já recolhido na fonte sobre esses recursos.

Fonte: Estadão

Declaração sobre compra de imóveis está entre as maiores dúvidas Contribuinte deve procurar no próprio programa gerador da declaração do imposto de renda as orientações

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A forma de declarar a compra de imóveis tem sido uma das maiores dúvidas do contribuinte este ano. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, as dúvidas este ano são praticamente as mesmas dos outros anos, mas no caso dos imóveis foi possível perceber um número maior de consultas.

“Temos visto muita gente com problema pedindo informações sobre a venda de imóveis. Mais do que nos outros anos. Não sei se aumentou o volume de transações, mas aumentou o número de consultas”, disse. Ele lembra que o contribuinte que trocou o único imóvel da família por outro não terá que recolher o imposto.

Joaquim Adir aconselha o contribuinte a procurar no próprio programa gerador da declaração do imposto de renda as orientações sobre o preenchimento do formulário. No site da Receita Federal, está disponível ainda uma lista de perguntas e respostas (Perguntão) destinadas a orientar o contribuinte. Existe ainda um tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração.

Outra dúvida muito recorrente é se os isentos que tiveram recolhimento de imposto de renda devem declarar. De acordo com Joaquim Adir, é importante o preenchimento da declaração, sim, nesses casos, para que o contribuinte possa receber a devida restituição do imposto retido.

O Supervisor do Imposto de Renda negou que o acesso aos computadores da Receita Federal para todos os serviços estejam lentos neste período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física como alguns escritórios de contabilidade têm denunciado. Segundo ele, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) tem condições de atender a todas as demandas.

O prazo para entrega em 2012 começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74.e máximo de 20% do imposto devido.

terça-feira, 13 de março de 2012

http://www.goldencross.com.br/


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Informes de Rendimentos, Demonstrativo de Mensalidades Pagas e de Reembolsos

Os Comprovantes Anuais de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL (destinados à Rede Referenciada), assim como os Demonstrativos de Mensalidades Pagas e Demonstrativos de Reembolsos (destinados aos clientes), referentes ao ano canlendário de 2011, úteis para a confecção da Declaração de Imposto de Renda, estarão disponíveis para visualização e impressão na área restrita do portal, a partir de 29/02/2012.

Além de disponibilizar no portal o Demonstrativo de Reembolsos e o Informe de Rendimentos, a Golden Cross enviará até o dia 29/02/2012, via Correios, a versão impressa destes documentos aos Associados e aos Referenciados.

*Caro associado, para visualizar os Demonstrativos de Mensalidades Pagas e de Reembolsos é necessário digitar a sua matrícula e senha de acesso na área de login, que encontra-se no topo desse portal, em seguida acessar o ícone "Demonstrativo Imposto de Renda".

domingo, 11 de março de 2012

Saiba como tornar mais simples o processo de declarar seu IR

08/03/2012 - 12h09

Saiba como tornar mais simples o processo de declarar seu IR

SÃO PAULO - “A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é do cientista alemão Albert Einstein.
Se até ele, com toda sua genialidade, tinha essa impressão a respeito do tributo, imagine a população em geral, que ano a ano tem de separar documentos e mais documentos e parte do tempo para prestar as contas com o leão?
Que tal, então, descomplicar a tarefa de declarar seu IR?
Dicas para facilitar a prestação de contas
Para evitar erros, correria e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça.
1 – Separe os documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
2 – Baixe o programa gerador com antecedência
O download do programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 24 de fevereiro. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.
3 – Cuidado com a segurança da informação
Observe a segurança do seu computador e da conexão (internet). Evite fazer a declaração em cybercafé ou lanhouse, se não tiver certeza da segurança do equipamento. Além disso, não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração. Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).
4 – Atenção ao preenchimento
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Entre os principais erros, estão não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado e declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
5 – Informe todos os rendimentos recebidos
Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, se lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.
6 – Atenção às deduções permitidas por lei
Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$ 1.889,64 por dependente declarado.
7 – Teste os diferentes modelos de declaração
Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.916,36. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.
8 – Procure ajuda especializada
Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.
9 - Não deixe para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.

Como enviar a declaração

UOL
O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento.

Veja mais

IR 2012: de quanto é a multa de atraso na entrega da declaração?

IR 2012: de quanto é a multa de atraso na entrega da declaração?

Para quem é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, o envio após o prazo (30 de abril) resulta numa multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido (ainda que integralmente pago). O valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. 
No caso de declarações com direito a restituição, a multa não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.

Nota Fiscal Paulista: informe de rendimentos já está disponível na internet

Nota Fiscal Paulista: informe de rendimentos já está disponível na internet


SÃO PAULO – O informe de rendimentos dos consumidores que resgataram créditos do programa Nota Fiscal Paulista, ou que ganharam prêmios nos sorteios mensais, já está disponível no site do programa, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A Secretaria ressalta que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam algum prêmio através do programa não precisam pagar Imposto de Renda sobre os valores. Segundo o órgão, tanto os créditos resgatados quanto aqueles utilizados para abatimento do IPVA são isentos de tributação, enquanto os prêmios recebidos têm o imposto descontado diretamente na fonte.
Passo a passo
Para obter o informe, o consumidor deve acessar sua conta, com login e senha, no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e clicar em Conta Corrente - Demonstrativo IR.
Origem dos recursos
Mas, mesmo se tratando de rendimentos não tributáveis, é importante que os consumidores incluam os dados na declaração de Imposto de Renda 2012 para comprovar a origem dos recursos, “sobretudo no caso dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte”, diz a Secretaria, em nota.
IR 2012
A temporada de declaração do IR 2012 começou nesta quinta-feira (1º) e segue até o dia 30 de abril.

Imposto de Renda UOL


Principais datas

próximas
  • 1º/3 Começa o prazo para declarar o IR 2012
  • 30/4 Acaba prazo para entregar a declaração do IR 2012
  • 30/4 Vence primeira cota ou cota única para pagar o IR 2012 de quem tem imposto devido
  • 31/5 Vence segunda cota para pagar o IR 2012 de quem tem imposto devido
  • 15/6 Pagamento do primeiro lote de restituição do IR 2012
  • 29/6 Vence terceira cota para pagar o IR 2012 de quem tem imposto devido

Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda. Veja as perguntas separadas por tema na lista abaixo. Se preferir mande sua dúvida. Envie sua dúvida

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10/03/2012 | 10h09 | Leão



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A Editoria de Economia do Diario de Pernambuco, em parceria com a Delegacia da Receita Federal do Recife, vai esclarecer as  dúvidas dos nossos leitores. Auditores da Receita receberão as dúvidas enviadas através do e-mail economia.pe@dabr.com.br e
as respostas serão publicadas nas edições de sábado, no caderno de Economia.
Confira aqui o hotsite especial sobre o Imposto de Renda

Tive duas domésticas que trabalharam: uma de janeiro de 2011 a setembro de 2011 e a outra de outubro de 2011 a dezembro de 2011. Posso abater a contribuição das duas desde que limitada a R$ 805,40? José Vítor Rabelo de Andrade
Sim, porque, em cada mês, só havia uma empregada doméstica.

Qual o valor do teto para desconto do INSS patronal de empregada doméstica?

Luiz Rodolfo Cabral de Melo
O limite para a dedução do imposto devido é de R$ 866,60.

Em caso de alienação de bens (imóveis ou automóveis), é necessário informar o valor do “lucro” na seção de “rendimentos isentos e não tributáveis”?

Luiz Rodolfo Cabral de Melo
Se o ganho de capital (lucro) na alienação dos bens for isento, sim, deve ser preenchida a linha 04 da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas é recomendável instalar o programa de Ganhos de Capital 2011 e preencher os dados das alienações. Caso o “lucro” seja mesmo isento, o programa informará esta condição. Ao importar o demonstrativo para a Declaração de Ajuste Anual, o valor dos rendimentos isentos será automaticamente transportado para a linha adequada.

Em dezembro passado, iniciei a venda do meu imóvel residencial, por R$ 2 milhões, tendo assinado um contrato de promessa de compra e venda e recibo de sinal, no valor R$ 1 milhão. Até esta data o negócio não foi concluído, encontrando-se na juntada de documentos e pagamentos dos impostos/taxas etc. Como declarar o valor recebido? Ele será tributado?
Waldy Lins Caldas
Para a legislação do Imposto de Renda, a promessa de compra e venda já é considerada como alienação. Deve ser utilizado o programa de Ganhos de Capital 2011 para apurar o possível imposto sobre o “lucro” obtido na operação, incidente sobre os valores efetivamente recebidos.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa a doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.

Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Mas atenção: a entrega após o prazo de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original. O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do site da Receita na internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela web, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

Como proceder quando a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro?

O cônjuge ou companheiro também deve apresentar declaração retificadora.

Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?

Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Mas quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012 O prazo para a entrega das declarações acaba no dia 30 de abril

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012

O prazo para a entrega das declarações acaba no dia 30 de abril

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Leão Imposto de Renda IR (Foto: Agência O Globo)
A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2011. A missão de preencher a documentação de forma correta não é simples, nem para quem faz a versão simplificada.
Para ajudar os contribuintes, mais uma vez Época NEGÓCIOS pede a ajuda de especialistas para responder a dúvidas de nossos leitores. Este ano repetimos a parceria feita no ano passado, com a IOB-Folhamatic. Começamos este ano com dez das perguntas mais comuns. Se você tiver outras dúvidas, clique aqui e mande-as para nós. Encaminharemos todas para a equipe da IOB-Folhamatic, que esclarecerá as regras para o acerto de contas com o leão.
1 - Como o optante pelo modelo de declaração simplificada deve informar doação em dinheiro?
A doação em dinheiro será informada pelo doador na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 - Doações em espécie e o donatário (recebeu a doação) informará na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor recebido em dinheiro.
2 - A pessoa física com ganho de capital em valor inferior a R$ 35.000,00, que utilizar o fator de redução na venda de imóvel residencial, está obrigada a entrega da DIRPF?
Sim. A pessoa física que se beneficiar do fator de redução, sobre o ganho de capital, constante do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, está obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, sendo irrelevante o valor do ganho. Vale lembrar que a alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 é isenta de imposto de renda. Nesta hipótese, a pessoa física está dispensada de apresentar DIRPF 2012, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de entrega.
3) Como deve ser feita a Declaração de IRPF/2012 de um contribuinte menor de idade?
Nesse caso, o contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. Se o menor estiver sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita em conjunjto com aquele que detenha a sua guarda judicial. Por fim, cabe reforçar que, se o menor for informado como dependente, fica suprida a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura ele estiver sujeito.
4) Qual é o documento hábil para comprovar, perante à Receita Federal, a relação de dependência?
Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento.
Já o menor pobre que o contribuinte crie e eduque, somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto a guarda, tutela ou adoção.
Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
5) Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na Declaração de IRPF/2012?
Sim. As quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel locado, poderão ser excluídas do valor do aluguel recebido, desde que o encargo tenha sido do locador.
Isso será possível independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que no próprio ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
6) Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
As importâncias recebidas a título de indenização por danos morais, por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, constituem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Entende-se por danos morais todo ato ilícito sofrido por pessoa física ou jurídica que de alguma forma atinja o ofendido ou mesmo um terceiro, em qualquer de suas garantias individuais ou mesmo de forma subjetiva, causando-lhe algum tipo de sofrimento, lesões ou ofensa a aspectos de sua personalidade, moralidade ou afetividade, caracterizado por ação ou omissão de outra pessoa, causador de constrangimentos, vexames, dores, sentimentos ou sensações negativas.
Na Declaração de Ajuste Anual, o imposto será considerado como antecipação do imposto devido.
7) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
8) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.
9) Como deve ser informado na Declaração de IRPF/2012, o aluguel depositado judicialmente?
No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, esse fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular (locador), e este não está, portanto, obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.
Esses rendimentos somente serão tributados quando forem liberados pela autoridade judicial, não sendo necessário, portanto, fazer-se qualquer menção desses valores na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
10) A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual em nome de ausente pode ser particular?
A conveniência do interessado pode ser pública ou particular tal procuração, para a qual não é necessário reconhecimento de firma.
IOB Folhamatic Imposto de Renda (Foto: Editora Globo)

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