Jean Javarini
Record – TV de Primeira
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Entrevista Record – Mudanças no Imposto de Renda 2009 – Ano base 2008
Comunicado da UNESCO em respeito aos milhares de doadores do Criança Esperança
Em virtude de mensagens que circulam na internet com falsas informações sobre o Criança Esperança, a UNESCO esclarece que:
1. As doações para o Criança Esperança são diretamente depositadas em conta administrada pela UNESCO, que destina esses recursos única e exclusivamente para projetos sociais implementados no Brasil. Nenhuma doação do Criança Esperança passa pela Rede Globo.
2. Por se tratar de uma agência das Nações Unidas, doações para a UNESCO não são dedutíveis no Imposto de Renda, que veta supressão de contribuições feitas a organismos internacionais. Dessa forma, é inverídica a suposição de que a Rede Globo obtém benefícios fiscais com a campanha Criança Esperança. A Rede Globo, assim como a UNESCO, não se beneficia de qualquer recurso de abatimento fiscal em função do Criança Esperança.
3. Todo ano, por meio do jornalismo e da grade de programação da emissora, a Rede Globo e a UNESCO divulgam para a sociedade o trabalho realizado pelos projetos sociais que recebem recursos da campanha Criança Esperança. A lista completa dessas iniciativas está neste site, bem como informações gerais a respeito do projeto.
A UNESCO lamenta que pessoas ou grupos propaguem informações falsas para prejudicar um projeto que se destina a beneficiar, com recursos e exposição de temas, um dos mais sensíveis e vulneráveis segmentos de nossa sociedade. Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos milhares de brasileiros que há 21 anos contribuem com o Criança Esperança, permitindo que até hoje se tenham destinado recursos para apoiar mais de cinco mil projetos sociais.
UNESCO no Brasil:
SAS Quadra 5, Lote 6, Ed. CNPq/IBICT/UNESCO 9o andar.
Brasília - DF
Brasil
www.unesco.org.br
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sábado, 2 de agosto de 2008
Receita Federal esclarece que lei não isenta pagamento do IR sobre o 13º salário
Brasília, 25 de julho de 2008
Receita Federal esclarece que lei não isenta pagamento do IR sobre o 13º salário
As Unidades da Receita Federal do Brasil têm recebido grande número de pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos, com base em interpretação equivocada da Lei nº 8.852, de 1994, que não estabelece qualquer isenção do Imposto de Renda.
A Receita Federal do Brasil esclarece que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).
Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes, a Receita Federal do Brasil alerta que todos os pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados com base na Lei nº 8.852, de 1994, são indevidos e serão indeferidos.
फोंट: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
Receita Federal esclarece que lei não isenta pagamento do IR sobre o 13º salário
As Unidades da Receita Federal do Brasil têm recebido grande número de pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos, com base em interpretação equivocada da Lei nº 8.852, de 1994, que não estabelece qualquer isenção do Imposto de Renda.
A Receita Federal do Brasil esclarece que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).
Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes, a Receita Federal do Brasil alerta que todos os pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados com base na Lei nº 8.852, de 1994, são indevidos e serão indeferidos.
फोंट: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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