sábado, 28 de fevereiro de 2009
Restituição antecipada pode dar prejuízo ao contribuinte
Restituição antecipada pode dar prejuízo ao contribuinte
Jornal Nacional
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Sexta-feira, 27/02/2009
Na próxima segunda-feira (2), vai começar a entrega de declarações do Imposto de Renda, referente ao ano passado. Com isso, os bancos passarão a oferecer o pagamento antecipado da restituição.
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restituicao pagamentos dinheiro Imposto de Renda créditos e empréstimos banco economia e finanças
Jornal Nacional
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Sexta-feira, 27/02/2009
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Confira as mudanças na Declaração do Imposto de Renda
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Em Cima da Hora Sexta-feira, 27/02/2009
Fique atento: esse ano tem novidade na declaração do Imposto de Renda. Quem vendeu parte das férias no ano passado, poderá receber de volta o que contribuiu sobre os dias vendidos.
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Globo News jornalismo impostos e tributos Receita Federal Imposto de Renda governo e política Em Cima da Hora economia e finanças política econômica declaração
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Saiba tudo sobre a declaração do IR em 2009
28/02/2009 - 09h29 (Outros - G1 / GAZETA ON LINE)
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O governo espera receber, até 30 de abril, 25 milhões de declarações. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Especialmente para quem vai fazer a declaração completa, a dica de especialistas é reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os contribuintes devem ter em mãos o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis - como saúde e educação, por exemplo - para agilizar o trabalho.
Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Quem estiver em dúvida qual opção é mais vantajosa pode fazer a comparação no programa da Receita Federal.
Entregar a declaração do IR no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição. Para o coordenador de imposto de renda da consultoria IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 2 de março. "Quem já tiver tudo em mãos é melhor entregar logo. O primeiro lote de restituição começa já em junho".
O contribuinte deve anexar à declaração cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação.
Mudanças em 2009
Entre as novidades na declaração deste ano está o fato de a Receita ter deixado de exigir dos contribuintes o número do recibo da declaração anterior. Entretanto, segundo a consultoria IOB, vale a pena resgatar o número, uma vez que as declarações que vieram com esta informação terão processamento prioritário.
Além disso, de acordo com a consultoria, a informação do recibo da declaração de 2008 garante mais segurança ao contribuinte. Isso evita que um determinado CPF seja usado por uma outra pessoa na hora de declarar o IR.
Outra novidade é a Declaração Final de Espólio - referente aos bens deixados por uma pessoa falecida -, que foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, valem os prazos do IR: as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio.
Neste ano, para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do Imposto de Renda para pagamento em débito em conta-corrente. Para quem declarar a partir de 1º de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Houve uma pequena extensão para a entrega da declaração do IR. Antes, o prazo acabava às 20h do dia 30 de abril. Agora, foi estendido até a meia-noite deste dia. O início do prazo de entrega é, como de costume, o primeiro dia útil de março (no caso de 2009, dia 2 de março, a partir das 8h).
Quem declara
São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 15.764,28. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a 82.368,60.
Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração referente ao ano de 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio - mesmo terrenos - também estão obrigadas a declarar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.
Em Cima da Hora Sexta-feira, 27/02/2009
Fique atento: esse ano tem novidade na declaração do Imposto de Renda. Quem vendeu parte das férias no ano passado, poderá receber de volta o que contribuiu sobre os dias vendidos.
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Saiba tudo sobre a declaração do IR em 2009
28/02/2009 - 09h29 (Outros - G1 / GAZETA ON LINE)
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O governo espera receber, até 30 de abril, 25 milhões de declarações. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Especialmente para quem vai fazer a declaração completa, a dica de especialistas é reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os contribuintes devem ter em mãos o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis - como saúde e educação, por exemplo - para agilizar o trabalho.
Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Quem estiver em dúvida qual opção é mais vantajosa pode fazer a comparação no programa da Receita Federal.
Entregar a declaração do IR no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição. Para o coordenador de imposto de renda da consultoria IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 2 de março. "Quem já tiver tudo em mãos é melhor entregar logo. O primeiro lote de restituição começa já em junho".
O contribuinte deve anexar à declaração cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação.
Mudanças em 2009
Entre as novidades na declaração deste ano está o fato de a Receita ter deixado de exigir dos contribuintes o número do recibo da declaração anterior. Entretanto, segundo a consultoria IOB, vale a pena resgatar o número, uma vez que as declarações que vieram com esta informação terão processamento prioritário.
Além disso, de acordo com a consultoria, a informação do recibo da declaração de 2008 garante mais segurança ao contribuinte. Isso evita que um determinado CPF seja usado por uma outra pessoa na hora de declarar o IR.
Outra novidade é a Declaração Final de Espólio - referente aos bens deixados por uma pessoa falecida -, que foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, valem os prazos do IR: as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio.
Neste ano, para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do Imposto de Renda para pagamento em débito em conta-corrente. Para quem declarar a partir de 1º de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Houve uma pequena extensão para a entrega da declaração do IR. Antes, o prazo acabava às 20h do dia 30 de abril. Agora, foi estendido até a meia-noite deste dia. O início do prazo de entrega é, como de costume, o primeiro dia útil de março (no caso de 2009, dia 2 de março, a partir das 8h).
Quem declara
São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 15.764,28. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a 82.368,60.
Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração referente ao ano de 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio - mesmo terrenos - também estão obrigadas a declarar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.
Entrega da declaração do IR começa 2ª feira
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Em Cima da Hora Sexta-feira, 27/02/2009
Todos os contribuintes que ganharam a partir de R$ 16.473,72 no ano passado têm que fazer a declaração do IR. O prazo para a entrega da declaração vai do dia 2 de março até 30 de abril.
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Globo News jornalismo impostos e tributos Imposto de Renda Internet Em Cima da Hora
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Receita recebe declarações de IR a partir de segunda
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Estúdio i Sexta-feira, 27/02/2009
Prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 30 de abril. Desemprego na Zona do Euro chega a 8,2%. PIB americano tem pior resultado em 26 anos.
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É hora de acertar as contas com o Leão
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Bom Dia Brasil Sexta-feira, 27/02/2009
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (2). Quem vendeu férias, no ano passado, vai receber de volta o que pagou sobre os dias vendidos.
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É hora de prestar contas com o imposto de renda
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DFTV 1ª Edição Quinta-feira, 26/02/2009
Este ano, o governo espera receber 25 milhões de declarações. Tem que declarar quem recebeu acima de R$ 16.473,72 em 2008. Prazo para prestar contas vai de 2 de março a 30 de abril.
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Entrega da declaração de Imposto de Renda terá mudanças
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Bom Dia Minas Quinta-feira, 26/02/2009
O superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Eugênio Celso Gonçalves, afirma que o número do recibo de entrega da declaração anterior é facultativo.
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Entenda as mudanças na declaração do IR
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A entrega da declaração do imposto de renda começa na segunda-feira, com algumas mudanças. 25 milhões de contribuintes tem de prestar contas a Receita Federal.
Tags:receita federal receita IR imposto de renda imposto
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Existem juros sobre multa por atraso da entrega do IR? - 26/02/2009
Existem juros sobre multa por atraso da entrega do IR? - 26/02/2009 07h00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: atrasada , atrasado , atraso , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , juros , multa , notícias , prazo , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: atrasada , atrasado , atraso , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , juros , multa , notícias , prazo , sophia camargo
Esqueci de declarar um carro no IR; como corrigir o erro? - 26/02/2009
Esqueci de declarar um carro no IR; como corrigir o erro? - 26/02/2009 13h00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: correção , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , omissão , retificação , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: correção , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , omissão , retificação , sophia camargo
IR: empresa onde trabalho informou errado o valor do salário - 27/02/2009
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , errado , erro , finanças pessoais , fonte pagadora , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , rendimento , salário , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , errado , erro , finanças pessoais , fonte pagadora , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , rendimento , salário , sophia camargo
Programas para declaração do IR disponibilizados segunda - 27/02/2009
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A Receita Federal disponibilizará os programas de computador para declaração do Imposto de Renda na próxima segunda-feira. Tags: imposto de renda , jc online , jconline , notícias , pernambuco , receita federal , recife , uol
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IR: declaração de isento não é mesmo mais necessária? - 27/02/2009
IR: declaração de isento não é mesmo mais necessária? - 27/02/2009 12h00
Há novas regras sobre o Imposto de Renda, incluindo os isentos. Ninguém mais precisa entregar a declaração se não tiver rendimentos tributáveis suficientes? Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda , isento , jornalismo , notícias , sophia camargo
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Entrega da declaração do IR começa nesta segunda-feira - 28/02/2009
Entrega da declaração do IR começa nesta segunda-feira - 28/02/2009 07h00
25 milhões de contribuintes têm de prestar contas a Receita Federal. Mais informações em UOL Economia http://economia.uol.com.br/ Tags: bandnews , brasil , contribuintes , declaração , economia , entrega , imposto de renda , ir , jornalismo , notícias , receita federal
25 milhões de contribuintes têm de prestar contas a Receita Federal. Mais informações em UOL Economia http://economia.uol.com.br/ Tags: bandnews , brasil , contribuintes , declaração , economia , entrega , imposto de renda , ir , jornalismo , notícias , receita federal
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Novas regras para Imposto de Renda
Sai calendário do IR 2009; entrega da declaração começa dia 2 de março
11/02/2009 - 13h26
Sai calendário do IR 2009; entrega da declaração começa dia 2 de março
SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).
A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril.
Quem deve declarar
De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Como declarar
Em 2009, o contribuinte tem duas formas de elaborar sua declaração: pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.
As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela Internet, pelo programa de transmissão da própria Receita, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em todo o País. Uma novidade, de acordo com o publicado, é que a entrega via internet poderá ser feita até às 24h do dia 30 de abril. Até o ano passado, o horário de entrega se encerrava às 20h e o contribuinte que enviasse o documento às 20h01 já pagava multa.
As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos correios e franqueadas e têm um custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.
Vale lembrar que estão proibidos de declarar via formulário os contribuintes que:
receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
apresentem declaração em nome de espólio;
pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obtiveram resultado positivo da atividade rural;
obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
pretendam compensar imposto pago no exterior;
possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Retificação e Declarações em atraso
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita à internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.
Quem atrasar a entrega o documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa de vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pagamento de quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.
Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/09 Não incide juros
2ª 29/05/09 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
4ª 31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
5ª 31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
6ª 30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
7ª 30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
8ª 30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Sai calendário do IR 2009; entrega da declaração começa dia 2 de março
SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).
A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril.
Quem deve declarar
De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Como declarar
Em 2009, o contribuinte tem duas formas de elaborar sua declaração: pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.
As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela Internet, pelo programa de transmissão da própria Receita, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em todo o País. Uma novidade, de acordo com o publicado, é que a entrega via internet poderá ser feita até às 24h do dia 30 de abril. Até o ano passado, o horário de entrega se encerrava às 20h e o contribuinte que enviasse o documento às 20h01 já pagava multa.
As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos correios e franqueadas e têm um custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.
Vale lembrar que estão proibidos de declarar via formulário os contribuintes que:
receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
apresentem declaração em nome de espólio;
pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obtiveram resultado positivo da atividade rural;
obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
pretendam compensar imposto pago no exterior;
possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Retificação e Declarações em atraso
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita à internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.
Quem atrasar a entrega o documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa de vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pagamento de quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.
Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/09 Não incide juros
2ª 29/05/09 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
4ª 31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
5ª 31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
6ª 30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
7ª 30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
8ª 30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
IR 2009: não é mais necessário informar recibo anterior para declarar
11/02/2009 - 19h50
IR 2009: não é mais necessário informar recibo anterior para declarar
SÃO PAULO - A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.
Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. Segundo Adir, no entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. Para ele, o envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte.
"Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração", completou Adir.
25 milhões de declarantes
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano. Um número quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados em 2008.
Outras mudanças
Segundo especialistas em imposto de renda consultados pela InfoMoney, a declaração do IRPF 2009 não terá mudanças significativas. De acordo com Juliana Ono, da Fiscosoft, e Edino Garcia, da IOB, é possível destacar os seguintes pontos:
Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi estendido até às 24h.
Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março", explicou Juliana Ono.
Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008. "O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado", disse Garcia.
IR 2009: não é mais necessário informar recibo anterior para declarar
SÃO PAULO - A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.
Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. Segundo Adir, no entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. Para ele, o envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte.
"Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração", completou Adir.
25 milhões de declarantes
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano. Um número quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados em 2008.
Outras mudanças
Segundo especialistas em imposto de renda consultados pela InfoMoney, a declaração do IRPF 2009 não terá mudanças significativas. De acordo com Juliana Ono, da Fiscosoft, e Edino Garcia, da IOB, é possível destacar os seguintes pontos:
Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi estendido até às 24h.
Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março", explicou Juliana Ono.
Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008. "O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado", disse Garcia.
Receita começa a receber IR na 2ª feira
Maranhão / Imposto
25/02/2009 - 08h45
Receita começa a receber IR na 2ª feira
SÃO LUÍS - A partir da próxima segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda.
Este ano, a Receita espera receber cerca de 25 milhões de declarações, 700 mil a mais que no ano passado. O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16 mil.
FONTE: Imirante.com e TV Mirante
25/02/2009 - 08h45
Receita começa a receber IR na 2ª feira
SÃO LUÍS - A partir da próxima segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda.
Este ano, a Receita espera receber cerca de 25 milhões de declarações, 700 mil a mais que no ano passado. O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16 mil.
FONTE: Imirante.com e TV Mirante
Receita libera consulta do lote residual do IR 2006
25/02/2009 09:35
Por: Agência Brasil
Receita libera consulta do lote residual do IR 2006
A Receita Federal já liberou na internet a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006. Segundo comunicado da Receita, o dinheiro estará disponível na conta do contribuinte logo após o carnaval, no dia 26 de fevereiro, com correção de 34,17%.
Foram liberados nesse lote da malha fina 115.263 declarações. Do total, 23.373 têm imposto a receber, no valor de R$ 59,7 milhões. Segundo a Receita, 80.428 têm imposto a pagar, no valor de R$ 458,1 milhões e 11.462 não têm valor nem a pagar nem a receber.
Por: Agência Brasil
Receita libera consulta do lote residual do IR 2006
A Receita Federal já liberou na internet a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006. Segundo comunicado da Receita, o dinheiro estará disponível na conta do contribuinte logo após o carnaval, no dia 26 de fevereiro, com correção de 34,17%.
Foram liberados nesse lote da malha fina 115.263 declarações. Do total, 23.373 têm imposto a receber, no valor de R$ 59,7 milhões. Segundo a Receita, 80.428 têm imposto a pagar, no valor de R$ 458,1 milhões e 11.462 não têm valor nem a pagar nem a receber.
Contribuinte não precisa mais informar número do recibo para declarar IR
/ economia e negócios / Imposto de Renda 2009
11/02/09 - 17h10 - Atualizado em 11/02/09 - 18h16
Contribuinte não precisa mais informar número do recibo para declarar IR
Com mudança, Receita recua e volta ao modelo adotado em 2007.
Órgão espera que 25 milhões de contribuintes declarem IR neste ano.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, em fotos de 2008 (Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (11) que, na declaração do Imposto de Renda de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, não será mais obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Com isso, o órgão recuou em relação ao que foi adotado no ano passado e voltou ao modelo utilizado em 2007.
"No ano passado, era obrigatório informar o número do recibo. Neste ano, volta a ser implementado o modelo de 2007, que não precisa informar o número. A gente esperava, no ano passado, que as pessoas tivessem esse número em mãos, uma vez que recomendamos manter as declarações por, pelo menos, cinco anos. Isso não aconteceu. Muita gente, até um número exagerado, não guardou o número do recibo. Tivemos que colocar no ar um aplicativo, na nossa página da internet, para que as pessoas pudessem descobrir o número do recibo. Mas que não tinha segurança total",
afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
--------------------------------------------------------------------------------
Segurança
O supervisor explicou, porém, que o contribuinte poderá enviar a declaração com o número do recibo, caso deseje. Segundo ele, um documento enviado sem o número do recibo é menos seguro. Em tese, explicou Adir, outra pessoa poderia obter os dados necessários de um contribuinte e enviar uma declaração em seu nome.
"O problema de segurança passa a ser dele [contribuinte]. Você vai escolher a sua segurança", disse o supervisor do IR. Caso queira, o contribuinte pode optar, ainda, por enviar a declaração com certificação digital - o que é ainda mais seguro. Se, por exemplo, duas declarações forem enviadas em nome de um contribuinte, uma com e outra sem número do recibo, será priorizada pelo órgão aquela que traz o número.
25 milhões de declarantes
A expectativa da Receita Federal é de receber 25 milhões de declarações do IR neste ano, volume acima dos 24,3 milhões de documentos recebidos em 2008. "Esse aumento não chega a ser significativo, considerando as pessoas que entregaram em atraso no ano passado", avaliou Adir.
Mais quatro horas de prazo
O secretário Joaquim Adir revelou ainda que o contribuinte terá quatro horas a mais para declarar o IR neste ano. Em 2008, o prazo expirou às 20h do último dia de entrega. Neste ano, o prazo final terminará às 24h. "Percebemos que algumas pessoas tentaram entregar depois das 20h [no ano passado]. Certamente, teremos muita gente entregando depois das 20h em 2009", disse Adir.
11/02/09 - 17h10 - Atualizado em 11/02/09 - 18h16
Contribuinte não precisa mais informar número do recibo para declarar IR
Com mudança, Receita recua e volta ao modelo adotado em 2007.
Órgão espera que 25 milhões de contribuintes declarem IR neste ano.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, em fotos de 2008 (Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (11) que, na declaração do Imposto de Renda de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, não será mais obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Com isso, o órgão recuou em relação ao que foi adotado no ano passado e voltou ao modelo utilizado em 2007.
"No ano passado, era obrigatório informar o número do recibo. Neste ano, volta a ser implementado o modelo de 2007, que não precisa informar o número. A gente esperava, no ano passado, que as pessoas tivessem esse número em mãos, uma vez que recomendamos manter as declarações por, pelo menos, cinco anos. Isso não aconteceu. Muita gente, até um número exagerado, não guardou o número do recibo. Tivemos que colocar no ar um aplicativo, na nossa página da internet, para que as pessoas pudessem descobrir o número do recibo. Mas que não tinha segurança total",
afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
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Segurança
O supervisor explicou, porém, que o contribuinte poderá enviar a declaração com o número do recibo, caso deseje. Segundo ele, um documento enviado sem o número do recibo é menos seguro. Em tese, explicou Adir, outra pessoa poderia obter os dados necessários de um contribuinte e enviar uma declaração em seu nome.
"O problema de segurança passa a ser dele [contribuinte]. Você vai escolher a sua segurança", disse o supervisor do IR. Caso queira, o contribuinte pode optar, ainda, por enviar a declaração com certificação digital - o que é ainda mais seguro. Se, por exemplo, duas declarações forem enviadas em nome de um contribuinte, uma com e outra sem número do recibo, será priorizada pelo órgão aquela que traz o número.
25 milhões de declarantes
A expectativa da Receita Federal é de receber 25 milhões de declarações do IR neste ano, volume acima dos 24,3 milhões de documentos recebidos em 2008. "Esse aumento não chega a ser significativo, considerando as pessoas que entregaram em atraso no ano passado", avaliou Adir.
Mais quatro horas de prazo
O secretário Joaquim Adir revelou ainda que o contribuinte terá quatro horas a mais para declarar o IR neste ano. Em 2008, o prazo expirou às 20h do último dia de entrega. Neste ano, o prazo final terminará às 24h. "Percebemos que algumas pessoas tentaram entregar depois das 20h [no ano passado]. Certamente, teremos muita gente entregando depois das 20h em 2009", disse Adir.
Declaração do IR 2009 começa a ser recebida em 2 de março
economia e negócios / Imposto de Renda 2009CELULAR RSS O Portal de Notícias da Globo
11/02/09 - 12h53 - Atualizado em 11/02/09 - 17h47
Declaração do IR 2009 começa a ser recebida em 2 de março
Prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 16.473,72 em 2008.
--------------------------------------------------------------------------------
A Secretaria da Receita Federal confirmou nesta quarta-feira (11) que o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa em 2 de março e vai até às 24h do dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O órgão informou que, neste ano, os contribuintes que configurem como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa, mesmo que já tenham renda ou bens que o obrigem a apresentar o documento, estão dispensados de apresentá-lo.
Entretanto, deverão informar, na declaração na qual constem como dependentes, seus rendimentos, bens e direitos. "A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração", acrescenta a Receita Federal.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4 , a ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.
Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2009 para quem teve, em 2008, receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.194,86. Em 2008, o limite foi de R$ 11.669,72.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.580,60 em 2008 para até R$ 1.655,88 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.480,66 no ano passado para até R$ 2.592,29 neste ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Imposto a pagar
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.
O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2009, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.
INSS de empregada doméstica
O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 651,40 neste ano, contra R$ 593,60 em 2008.
11/02/09 - 12h53 - Atualizado em 11/02/09 - 17h47
Declaração do IR 2009 começa a ser recebida em 2 de março
Prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 16.473,72 em 2008.
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A Secretaria da Receita Federal confirmou nesta quarta-feira (11) que o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa em 2 de março e vai até às 24h do dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O órgão informou que, neste ano, os contribuintes que configurem como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa, mesmo que já tenham renda ou bens que o obrigem a apresentar o documento, estão dispensados de apresentá-lo.
Entretanto, deverão informar, na declaração na qual constem como dependentes, seus rendimentos, bens e direitos. "A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração", acrescenta a Receita Federal.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4 , a ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.
Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2009 para quem teve, em 2008, receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.194,86. Em 2008, o limite foi de R$ 11.669,72.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.580,60 em 2008 para até R$ 1.655,88 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.480,66 no ano passado para até R$ 2.592,29 neste ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Imposto a pagar
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.
O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2009, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.
INSS de empregada doméstica
O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 651,40 neste ano, contra R$ 593,60 em 2008.
Programa do IR 2009 estará disponível para 'download' no dia 2 de março
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25/02/09 - 16h15 - Atualizado em 25/02/09 - 16h35
Programa do IR 2009 estará disponível para 'download' no dia 2 de março
Informação é do supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir.
O prazo para entrega da declaração neste ano também começa dia 2.
Alexandro Martello
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O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou nesta quarta-feira (25) que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, estará disponível para "download" na página do Fisco somente no dia 2 de março, a partir das 8h. O órgão espera receber 25 milhões de declarações do IR em 2009.
O prazo de entrega da declaração, neste ano, também começa em 2 de março e se estende até às 24h do dia 30 de abril. Além da internet, o IR também poderá ser enviado via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008. Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte não precisa mais informar o número do recibo da declaração do ano anterior, neste caso, de 2008.
Comprovante de rendimentos
A Receita Federal lembra que as empresas têm até a próxima sexta-feira (27) para entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado. O documento que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.
Cruzamento de dados
As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas têm de remeter à Receita Federal também até 27 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.
25/02/09 - 16h15 - Atualizado em 25/02/09 - 16h35
Programa do IR 2009 estará disponível para 'download' no dia 2 de março
Informação é do supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir.
O prazo para entrega da declaração neste ano também começa dia 2.
Alexandro Martello
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O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou nesta quarta-feira (25) que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, estará disponível para "download" na página do Fisco somente no dia 2 de março, a partir das 8h. O órgão espera receber 25 milhões de declarações do IR em 2009.
O prazo de entrega da declaração, neste ano, também começa em 2 de março e se estende até às 24h do dia 30 de abril. Além da internet, o IR também poderá ser enviado via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008. Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte não precisa mais informar o número do recibo da declaração do ano anterior, neste caso, de 2008.
Comprovante de rendimentos
A Receita Federal lembra que as empresas têm até a próxima sexta-feira (27) para entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado. O documento que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.
Cruzamento de dados
As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas têm de remeter à Receita Federal também até 27 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.
IR: Não recebi restituição até dezembro. Caí na malha fina? - 24/02/2009 08h00
IR: Não recebi restituição até dezembro. Caí na malha fina? - 24/02/2009 08h00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , prazo , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , prazo , sophia camargo
Caí na malha fina e quero saber como corrigir a declaração - 24/02/2009 16h00
Caí na malha fina e quero saber como corrigir a declaração - 24/02/2009 16h00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: correção , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , prazo , retificadora , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: correção , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , malha fina , notícias , prazo , retificadora , sophia camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: atrasada , atrasado , atraso , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , notícias , prazo , sophia camargo
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