sexta-feira, 6 de maio de 2011

Quem joga na Mega-Sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiros para ajudar. Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao Governo Federal, que pode, então, realizar investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, cultura e do esporte, beneficiando toda a população.



Distribuição de arrecadação

Quem joga na Mega-Sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiros para ajudar. Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao Governo Federal, que pode, então, realizar investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, cultura e do esporte, beneficiando toda a população.
Distribuição de Arrecadação
Prêmio Total 51,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00%
Comitê Olímpico Brasileiro 1,70%
Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30%
Prêmio Bruto 46%
Imposto de Renda Federal 13,80%
Prêmio Líquido 32,20%
Seguridade Social 18,10%
FIES -Crédito Educativo 7,76%
Fundo Penitenciário Nacional 3,14%
Desp. de Custeio e Manut. de Serviços 20,00%
Tarifa de Administração 10,00%
Comissão dos Lotéricos 9,00%
FDL - Fundo Desenv. das Loterias 1,00%
Renda Bruta 100,00%
Adicional p/ Sec. Nacional de Esportes 4,50%
Arrecadação Total 104,50%

domingo, 1 de maio de 2011

Jornal Nacional 3004 11 Mais de 24 milhões de brasileiros enviaram o Imp...

Jornal Nacional 3004 11 Mais de 24 milhões de brasileiros enviaram o Imp...

Não entreguei a declaração no prazo. O que acontece agora?

Economia publicado em 30/04/2011 às 09h02:
Não entreguei a declaração no prazo. O que acontece agora?

Sophia Camargo tira dúvidas sobre Imposto de Renda
Tags:Imposto de Renda,IR,declaração,entregar,prazo

Mais de 24 milhões de brasileiros enviaram o Imposto de Renda no prazo

Mais de 24 milhões de brasileiros enviaram o Imposto de Renda no prazo

Sábado, 30/04/2011
O prazo terminou à meia-noite de sexta-feira (29). Quem perdeu a entrega terá que pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
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Mais de 24 milhões de brasileiros acertam as contas com a Receita Federal

Mais de 24 milhões de brasileiros acertam as contas com a Receita Federal

Sábado, 30/04/2011
O contribuinte que não declarou imposto de renda a tempo, terá que esperar até segunda-feira (02) para fazer a declaração retificadora e pagará multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido.
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Receita recebe mais de 24 milhões de declarações

Receita recebe mais de 24 milhões de declarações


Sábado, 30/04/2011
A Receita Federal informou que recebeu cerca de 24 milhões de declarações, um resultado superior até ao que era esperado. Quem não entregou o documento vai ter de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165.
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Termina prazo para a entrega do Imposto de Renda

Termina prazo para a entrega do Imposto de Renda

Sexta-feira, 29/04/2011
Na sexta-feira (29), a Receita Federal recebeu as últimas declarações do IR. Quem não enviou, pela internet, vai ter que pagar pelo atraso. A multa mínima é de R$ 165,74. Mais de 24 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão.
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STJ decide que incide IR sobre rescisão contratual sem vínculo empregatício

STJ decide que incide IR sobre rescisão contratual sem vínculo empregatício

SÃO PAULO – Os valores recebidos por rescisão contratual sem vínculo empregatício não são isentos de Imposto de Renda. O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, ao julgar recurso, decidiu que sobre a indenização por rescisão de contrato que tem caráter de prestação de serviços incide imposto.

A decisão partiu da Primeira Turma do STJ e é resultado de um recurso impetrado pela Fazenda Nacional contra um ex-diretor-presidente da Vale. Ele havia entrado na Justiça para não recolher IR sobre a verba recebida em razão de seu desligamento da empresa. O pedido foi negado pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o juiz entendeu que o contribuinte não era empregado, mas diretor-presidente, e que, por isso, não aderiu ao plano de demissão voluntária (PDV). Com o resultado, o executivo apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que o valor foi recebido de maneira análoga aos destinados aos empregados que entraram no plano de demissão voluntária. A decisão transitou em julgado, ou seja, ela não poderia mais ser alterada.

Contudo, a Fazenda Nacional ajuizou ação rescisória, que tem como objetivo desfazer os efeitos da sentença transitada em julgado. O tribunal fluminense extinguiu a ação, sem julgá-la, por entender que a decisão tomada acordava com o entendimento estabelecido pelo STJ, que considera que a natureza da verba recebida de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador é a mesma da verba indenizatória da dispensa voluntária. E sobre esses valores não incide imposto de renda.

Recurso especial
Diante da decisão, a Fazenda Nacional entrou com recurso especial no STJ alegando que o caso não trata de dispensa de empregado e que, por isso, a ação rescisória deveria ser analisada. O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que “o contribuinte não foi empregado da Vale, não havendo falar, portanto, em rescisão de contrato de trabalho e, consequentemente, em indenização pela perda do emprego, com ou sem PDV”. Para o ministro, o caso não se encaixa naqueles relativos ao plano de demissão voluntária.

Na decisão, o ministro entendeu que como o executivo não era subordinado, seu contrato de trabalho com a Vale não tinha natureza trabalhista, mas de avença civil de prestação de serviços. “Não parece, então, razoável estender um benefício fiscal dedicado a trabalhadores no contexto da demissão, incentivada ou não, a pessoa que sequer era empregada da empresa, mas apenas seu colaborador a título de prestação de serviços de gestão”, disse o ministro.

Com isso, Gonçalves acatou o pedido da Fazenda Nacional, concluindo que a ação rescisória não deveria ter sido extinta e determinou que ela retornasse ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ser apreciada.

Projeto inclui dedução de gastos com enfermeiros no Imposto de Renda

Projeto inclui dedução de gastos com enfermeiros no Imposto de Renda

SÃO PAULO – O pagamento feito a profissionais de enfermagem pode ser incluído entre as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 272/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que trata sobre a questão.

De acordo com informações da Agência Câmara, a legislação atual só permite a dedução de despesas médicas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais.

Também estão incluídos na dedução os gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A omissão da lei em relação aos enfermeiros, avalia o deputado, é "inexplicável" e pode ser interpretada como uma discriminação em relação à categoria.

A proposta, que foi apensada ao PL 3479/08, tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Saúde
O gasto per capita do brasileiro com remédios será de R$ 337 em 2011, consumo que deve movimentar R$ 55 bilhões, segundo dados do Ibope.

Responsável por 50,4% dos domicílios urbanos, a classe C representa 42% de todo o consumo de medicamentos no Brasil. Os gastos em medicamentos provenientes desse grupo deverá ser de R$ 23,12 bilhões.

Professores poderão ter prioridade para receber restituição do IR

Professores poderão ter prioridade para receber restituição do IR

SÃO PAULO - Nas próximas declarações do IR (Imposto de Renda), os professores poderão ter prioridade para receber a restituição.

Isso porque, segundo publicado pela Agência Brasil, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na última terça-feira (19), um projeto de lei que prioriza, após o pagamento aos idosos, a restituição aos professores ou àqueles que tenham como maior fonte de renda o magistério.

O projeto, cuja autoria é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), passará agora pelo Plenário, visto que foi aprovado com decisão contrária do relator, e posteriormente será analisado pela Câmara dos Deputados.

“Esse projeto visa a dizer a todo o Brasil que professor é uma pessoa especial e, como tal, será tratado de forma especial”. Justificou o senador, conforme publicado pela Agência Senado.

Inconstitucionalidade
Para o relator da matéria na CAE, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta do senador Cristovam Buarque é inconstitucional.

De acordo com Jucá, o projeto contraria o inciso 2º, do Artigo 150 da Constituição, que proíbe à União, estados e municípios, tratar de forma desigual contribuintes que se encontrem em situação equivalente, inclusive por conta da ocupação profissional.

“Ninguém nega a importância do ensino e da atividade desempenhada pelos professores. Todavia, outras atividades, como a medicina, são igualmente importantes, não se justificando um tratamento favorecido do magistério em relação a elas”.

Pagar IR pela cota única é mais vantajoso do ponto de vista financeiro

Pagar IR pela cota única é mais vantajoso do ponto de vista financeiro


SÃO PAULO – Quem já fez as contas e constatou que possui imposto a pagar, deve considerar quitar o débito com a Receita Federal de uma só vez.

Isso porque, segundo explicações do programa de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do ponto de vista financeiro, a condição de pagamento à vista é mais vantajosa, já que no pagamento parcelado, após o prazo para o pagamento da cota única, o contribuinte fica sujeito a acréscimos.

Além disso, a correção no valor de cada cota supera o rendimento atual de aplicações no mercado, como caderneta de poupança e fundos de renda fixa ou DI.

Cotas
O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira cota vence no dia 29 de abril. As cotas seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizadas pela Taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% pelo mês de pagamento.

O número máximo de parcelas para o pagamento do Imposto de Renda é oito, mas o contribuinte pode antecipar o pagamento das cotas ou alterar o número delas, se desejar. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela Taxa Selic.

Para dividir o pagamento, o valor devido à Receita deve ser superior a R$ 100, caso contrário, o débito deverá ser quitado em cota única. Outra condição é que cada cota tenha o valor mínimo de R$ 50, sendo que o imposto devido inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido.

Além do Darf para pagamento, emitido pelo programa, o contribuinte pode optar por débito em conta corrente. Entretanto, a partir de agora, é possível colocar apenas da segunda cota em diante em débito automático. A inclusão da primeira cota na facilidade só foi possível para quem entregou a declaração até o dia 31 de março.

Senadora propõe que gastos com educação sejam deduzidos em dobro do IR

Senadora propõe que gastos com educação sejam deduzidos em dobro do IR

SÃO PAULO – Os gastos dos contribuintes com educação deveriam ser deduzidos em dobro do Imposto de Renda, sugeriu a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na última semana.

Para a parlamentar, o aumento da dedução deve ocorrer de maneira gradual e deve ser atrelado ao credenciamento das instituições privadas em um banco de informações gerido pela Receita Federal, com o auxílio do Ministério da Educação.

“O MEC pode organizar um banco de informações, certificando seus parâmetros de preços e reajustes e o credenciamento será concedido às instituições de ensino que entregarem anualmente as suas planilhas de custos, justificando os reajustes de mensalidades e anuidades”, afirmou a senadora, de acordo com a Agência Senado.

Debate
Lúcia quer começar os debates a respeito do aumento da dedução dos gastos com educação discutindo os reajustes das mensalidades escolares. A ideia, de acordo com a senadora, é intensificar as discussões assim que a MP que reajusta em 4,5% a tabela do Imposto de Renda entrar na pauta do Senado – o que deve ocorrer nesta semana.

Ajustes
A senadora, bem como a oposição, defende um reajuste de 6,47% na tabela do imposto. Para ela, aliar o reajuste nas metas de inflação apenas amplia o ônus tributário do contribuinte. “O Governo vem confundindo a política tributária com a política de metas de inflação”, criticou Lúcia.

“É necessário propor ajustes à Medida Provisória, de forma a não penalizar, principalmente, a classe média e os que têm renda menor”, disse, ainda segundo a agência.

Quem não entregar declaração de IR pode ter problema com crédito

Quem não entregar declaração de IR pode ter problema com crédito

SÃO PAULO – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina na sexta-feira (29) e a Receita Federal já avisou não estenderá esta data. Para aqueles que pensam que a não entrega resulta apenas em multa, a dica é que revejam seus conceitos e corram para cumprir com a obrigação.

De acordo com o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Júlio Linuesa Perez, os contribuintes que não entregarem o documento terão obstáculos econômicos futuros. E esses empecilhos vão desde problemas na hora de alugar ou mesmo financiar um imóvel até conseguir um financiamento estudantil ou mesmo uma viagem para o exterior.

“O cidadão precisa se conscientizar da importância de prestar contas ao Fisco, afinal, é uma obrigação que deve ser cumprida junto ao Governo. Caso isso não ocorra, além das restrições, o contribuinte pode se enquadrar como sonegador de imposto, o que pode implicar em sérias consequências”, alertou Perez em nota.

Financiamentos em risco
Quem não entregar a declaração no prazo pode enfrentar problemas na hora de pedir um financiamento de imóvel ou mesmo um crédito educacional. No primeiro caso, Perez explica que apresentar a declaração do Imposto de Renda é uma exigência eliminatória para aprovação da carta de crédito.

“A declaração é uma prova de que o contribuinte tem capacidade econômica para arcar com as parcelas”, afirmou. Sem a declaração, o contribuinte pode ser barrado nas primeiras etapas para contratação do crédito. Quem busca crédito para financiar os estudos também pode enfrentar problemas. Perez explica que a entrega da declaração deve ser feita para a formalização do contrato, como um comprovante de rendimentos.

Aluguel e viagens
Até na hora de alugar um imóvel, o contribuinte que não fizer a entrega da declaração no prazo pode ter problemas. Segundo o conselheiro, as imobiliárias exigem do locatário e do fiador alguns documentos para locação de um imóvel, como a declaração do IR. E, se o inquilino não apresentar todos os documentos solicitados pela imobiliária, ele pode não ter sucesso no fechamento de contrato.

No caso das viagens ao exterior, o problema pode ser na hora da liberação do visto. De acordo com Perez, consulados como os dos Estados Unidos e Canadá exigem a apresentação da declaração, juntamente com o protocolo original de entrega, a fim de garantir que o turista tem recursos financeiros para viajar e se manter no local até o regresso.

IR 2011: é possível enviar a declaração incompleta e retificar depois

IR 2011: é possível enviar a declaração incompleta e retificar depois

SÃO PAULO - O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010) termina nesta sexta-feira (29). Muita gente deixa para a última hora para enviar o documento, o que causa congestionamento no sistema da Receita, que começa a operar de forma mais lenta.

O que acontece, muitas vezes, é que o contribuinte, na correria do dia-a-dia, deixa de enviar a declaração, pois não consegue juntar todos os documentos necessários. Se você faz parte desta lista, saiba que é possível enviar a declaração incompleta e retificá-la depois, mesmo que seja fora do prazo.

Vantagens
A alternativa de mandar a declaração incompleta tem seus prós e contras. Mas, pelo menos, evita que o contribuinte pague multa pelo atraso na entrega. Segundo a Receita, a multa mínima é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Depois de encontrar as informações faltantes, você terá um prazo de até cinco anos para enviar uma declaração retificadora, que nada mais é do que a sua declaração original acrescida das novas informações. No próprio programa, ao elaborar o documento, há um campo próprio onde você deve informar que a declaração se trata de uma retificação.

Mas lembre-se: dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode intimá-lo a qualquer momento a apresentar os documentos faltantes, ou seja, você pode cair na malha fina se não retificar a declaração antes que a Receita analise os dados.

Desvantagem
Já a desvantagem é que o processamento da declaração retificadora pode demorar mais do que o esperado.

Como o volume de declarações para análise é muito grande, a Receita pode não priorizar o exame de declarações retificadoras, deixando-as para o final. Isso pode atrasar a liberação de eventual restituição a receber.

SÃO PAULO - O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg dessa sexta-feira (29). O que fazer se você perdeu o prazo para declarar o IR 2011?

SÃO PAULO - O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg dessa sexta-feira (29).
O que fazer se você perdeu o
prazo para declarar o IR 2011?

Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora terá de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência.
Como enviar a declaração fora do prazo
A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete

A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.

O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.

Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou a primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 29.

Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.

O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.

Durante o período normal de declaração, os disquetes podem ser levados às agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mas, quando o prazo acaba, os disquetes devem ser entregues apenas nos escritórios da Receita.

Os programas usados para a declaração de quem perdeu o prazo ficarão disponíveis na página da Receita Federal a partir de segunda-feira (2 de maio).
Desde a meia-noite de sexta, os programas saíram do ar e voltam só na segunda, no horário previsto de 8h, com uma nova versão para os contribuintes que vão declarar fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação terá de fazê-lo a partir desta segunda-feira.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
MAIS SOBRE IMPOSTO DE RENDA

Mais de 24 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal


Mais de 24 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal


A Receita Federal recebeu 24.370.072 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. A marca ultrapassou a estimativa que era de 24 milhões de formulários de contribuintes. O prazo final para o envio da declaração terminou às 23h59 de sexta-feira.

Quem não conseguiu entregar agora terá que pagar uma multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Somente no último dia de entrega, cerca de três milhões de documentos foram enviado ao Fisco. Entre as 13h e 15h, horário de pico, 300 mil documentos eram enviados por hora.

O programa gerador da declaração está fora do ar. A partir das 8h de segunda-feira estará disponível a nova versão do programa, em que vai está incluso o cálculo da multa de atraso. Mesmo se o contribuinte já tenha instalado o programa no computado e não enviou terá que fazer novamente o procedimento. A restituição será a partir do dia 15 de julho.


*Com informações da Agência Brasil

Seu Valor Perdeu prazo do IR? Veja o que deve fazer

Seu Valor Perdeu prazo do IR? Veja o que deve fazer

Os contribuintes que deixaram de entregar o Imposto de Renda (IR) dentro do prazo estipulado - a entrega terminou na sexta-feira - terão que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do valor do imposto.

Para evitar multas maiores, o ideal é que o contribuinte agora entregue o quanto antes a declaração.

Para os que tenham restituição a receber, o valor da multa será descontado na entrega da restituição.

A entrega da declaração após o prazo segue as mesmas regras da que deveria ser entregue até o dia 29 de abril: é feita por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), CD ou pen drive. Mas o contribuinte deverá informar o valor da multa a ser paga. Além disso, será necessário baixar um novo programa no site da Receita para prestar contas com o Fisco. Ele estará disponível hoje, a partir das 8h.

O programa Receitanet, para enviar o documento, não mudou.

Darf

Quem for entregar com atraso poderá imprimir, no ato do envio, o Darf para pagar a multa.

Conteúdo da Ajuda do Sicalc Pagamento de Quotas do IRPF

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/CalQuotaIrpf2000/default.htm


Conteúdo da Ajuda do Sicalc Pagamento de Quotas do IRPF


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Calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do Darf para pagamento dentro do vencimento ou em atraso.

Pagamento das quotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física , a partir do exercício de 1997.