segunda-feira, 9 de junho de 2008

IRPF 2008 – MALHA FINA JÁ DISPONÍVEL

IRPF 2008 – MALHA FINA JÁ DISPONÍVEL
Enviado por O Jornal em Sex, 05/16/2008 - 21:07.
O contribuinte já pode acompanhar o processamento da sua declaração entregue até dia 30 de abril. Desde sexta-feira, a Receita Federal tornou disponível a consulta ao extrato simplificado do processamento. Na medida em que as declarações são processadas, o sistema informa a retenção ou não em malha fina por motivo de divergência encontrada neste primeiro processamento. É preciso acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e informar o CPF e o número do recibo de entrega da declaração. Clicando sobre o aviso, o contribuinte poderá identificar o problema.

Se o problema apontado for reconhecido pelo contribuinte, ele deve enviar uma declaração retificadora com a correção. Mas, se o contribuinte estiver certo de ter feito uma declaração correta e possuir comprovantes do dado questionado, aí a solução é aguardar a notificação pela Receita para defender-se.

Nesse caso, eventual restituição que o contribuinte tenha a receber tende a atrasar. É comum também uma declaração ficar retida na malha fina num primeiro processamento, mas, após análise, ser liberada, sem que o contribuinte tenha de fazer alteração.

No caso de entrega de declaração retificadora, é preciso adotar o mesmo modelo (simplificado ou completo) do documento original.

As restituições dessa declaração serão liberadas em sete lotes, o primeiro em 16 de junho. O segundo lote sai dia 15 de julho; terceiro, 15 de agosto; quarto, 15 de setembro; quinto, 15 de outubro, sexto, 17 de novembro, e o sétimo, dia 15 de dezembro.

No primeiro lote, têm prioridade os idosos (a partir de 60 anos). Nos demais, a prioridade é para quem declarou pela internet, depois em disquete e, por fim, em formulário. A correção é pela taxa Selic desde maio até o mês anterior ao da liberação mais 1%.
ATRASO NA ENTREGA

O contribuinte que não apresentou sua declaração também pode fazer o envio com atraso. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%, porém com valor mínimo de R$ 165,74.

Quem não pagou a primeira cota ou cota única (vencimento ocorreu em 30 de abril) fica sujeito à multa de 0,33% ao dia (limite de 20%). Fica também sujeito a juros de mora, com base na taxa Selic, quando a cota não for paga no vencimento. Para este mês de maio, a cota não paga em abril, incidirá juros de mora a razão de 1% (um por cento).


JEAN JAVARINI
www.jeanjavarini.br30.com

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