sábado, 26 de julho de 2008

Doação pode ser deduzida do IR

Doação pode ser deduzida do IR
Xando Pereira/Agência A Tarde
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Regina Bochicchio, do A Tarde
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Pouca gente sabe, mas é possível doar recursos financeiros para a ajudar crianças e adolescentes pobres e, de quebra, deduzir do imposto de renda (IR). No caso de pessoas jurídicas, até 1% do IR; já pessoas físicas podem deduzir até 6%.

É o recurso permitido pelos fundos estadual e municipal de direitos das crianças e adolescentes – na verdade, contas bancárias específicas, ligadas aos conselhos de direitos da população dessa faixa etária, que, por sua vez, estão vinculados às secretarias de desenvolvimento.

Embora exista essa facilidade, as doações que os fundos estadual e municipal receberam em 2007 para executar este ano somam pouco mais de R$ 1,6 milhão – muito aquém do necessário para suprir a demanda, dizem os gestores dos fundos. Ainda não há doações em 2008, já que empresas costumam doar depois de efetuados os balanços.

O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecriança) conseguiu executar em doações, no ano passado, um total de R$ 570 mil, sendo quase 100% desse valor oriundo da Petrobras e Chesf. Apenas R$ 15 mil vieram do bolso de 40 contribuintes comuns.

Um dos problemas é que, pela legislação, a pessoa que faz a declaração no modelo simplificado não pode doar. Como os recursos devem ser doados até 31 de dezembro, sempre serão executados no ano posterior. Por isso, em 2008, até agora, estão sendo executados, através de recursos doados no ano passado pela Petrobras, cerca de R$ 480 mil, que foram destinados às organizações não-governamentais (ONGs) Cipó (Salvador) e MOC (Movimento de Organização Comunitária, no semi-árido baiano).

Já o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), de Salvador, conseguiu arrecadar pouco mais de R$ 1 milhão em 2007 (para 2008). Desse montante, R$ 981.507 vieram de sete empresas/entidades (Fieb, Petrobras, Banco do Nordeste, Itaú Seguros, Itaú Solidário, Oi Telemar e Morais de Castro Comércio e Importação de Produtos Químicos Ltda.). São 11 as entidades beneficiadas com os recursos, a exemplo da ASA (Ação Social Arquidiocesana), beneficiada com R$ 163.386, e Iaô Ilê Augusto Omolu, que recebeu R$ 119 mil.

Os fundos e conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 88, inciso IV. Os fundos destinam dinheiro a entidades cujos projetos foram previamente aprovados pelos conselhos de Direitos, baseados em critérios tornados públicos através de edital público.

Projetos – As entidades aprovadas têm seus projetos disponíveis nos sites (veja infográfico), e o doador pode escolher, se quiser, destinar dinheiro a este ou àquele projeto. Nesse caso, o recurso é chamado “carimbado”, mas 30% do que é doado alimenta o fundo e 70% vão para o projeto escolhido. Em todos os casos, o contribuinte recebe um documento comprovando a doação para lançar em sua declaração de renda.

Os fundos são alimentados por doações, mas também pelos recursos dos poderes públicos. E o orçamento dos governos municipal e estadual destinado aos fundos deixa a desejar, considerando o número de entidades que têm necessidade financeira e de pessoas nessa idade que vivem na chamada situação de risco na Bahia.

Só em Salvador, são 500 entidades cadastradas. Para se ter uma idéia, segundo dados oficiais, o Estado destinou, em 2007 (orçamento aprovado em 2006), um total de R$ 140 mil ao Fecriança; para 2008, estão previstos R$ 410 mil.

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