sábado, 19 de janeiro de 2008

RESTITUIÇÃO

RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA


068 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 16; IN SRF nº 76, de 2001; IN SRF nº 600, de 2006, arts. 54 e 55)

RESTITUIÇÃO — CONTA CONJUNTA
069 — No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

RESTITUIÇÃO — CONTA DE TERCEIROS
070 — É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

RESTITUIÇÃO — ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
071 — É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?

Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

MULTA R$ R$ R$ . . .

Multa por Atraso na Entrega da Declaração


CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR

023 — Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.

(RIR/1999, art. 964; IN SRF nº 716, de 2007, art. 11)

Consulte a pergunta 024

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

024 — O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração

Muita gente tem pesadelos com isso, exatamente o que é a malha fina da receita federal

Muita gente tem pesadelos com isso, exatamente o que é a malha fina da receita federal

A Malha fina é o nome que se dá ao processo de averiguação das declarações do imposto de renda e a revisão dos dados enviados. É impossível para a Receita Federal fazer uma analise minuciosa e detalhada de todas as declarações de imposto de renda. No processo é feito o cruzamento dos dados de todos os sistemas da Secretaria da Receita Federal. E ai que mora o perigo para quem tenta fraudar o imposto de renda.

Assim que a sua declaração é entregue, ela entra no processamento eletrônico. Nem sempre alguém cai na malha fina por maracutaia, um preenchimento errado do formulário eletrônico pode te jogar na malha fina e seus problemas podem começar por ai. Claro, se foi só um erro de digitação tudo é resolvido rapidamente, mas se o individuo tentou dar o cano, provavelmente ele terá sérios problemas.

Caso o problema seja simples, a receita pode fazer a correção sem a necessidade do comparecimento do contribuinte, mas se a coisa for feia, com certeza este será chamado para prestar esclarecimentos, O PIOR DOS CENÀRIOS. Afinal se não comparecer, não der notícias, poderá dar inicio à um processo de auditoria do tesouro, que com certeza não acabará bem.

JEAN JAVARINI


Record – TV de Primeira
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