sábado, 19 de janeiro de 2008

RESTITUIÇÃO

RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA


068 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 16; IN SRF nº 76, de 2001; IN SRF nº 600, de 2006, arts. 54 e 55)

RESTITUIÇÃO — CONTA CONJUNTA
069 — No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

RESTITUIÇÃO — CONTA DE TERCEIROS
070 — É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

RESTITUIÇÃO — ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
071 — É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?

Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

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