sábado, 1 de março de 2008

Entrega de Imposto de Renda 2008 começa nesta segunda-feira às 8 horas Pessoa Física IRPF

Entrega de Imposto de Renda 2008 começa nesta segunda às 8h
Às 8h desta segunda-feira a Receita Federal começa a receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008. É possível fazer a entrega dos documentos, que será aceita até 30 de abril, por meio do programa disponibilizado para download no site do órgão. Para quem se encaixar, também é possível obter o formulário em papel nos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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Ao longo desse período, a Receita espera receber 24,5 milhões de declarações. Precisam entregar a declaração todos aqueles que no ano passado obtiveram rendimento bruto tributável superior a R$ 15.764,28. Há, para isso, duas formas de prestar contas ao Fisco, que é a completa e a simplificada. A primeira forma é idealizada para quem possui gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Já na segunda opção, que é mais rápida, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

Novidade para entrega em 2008
Importante saber que neste ano a Receita trouxe mais uma novidade, que é a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração feita em 2007 no momento do preenchimento dos dados. Quem está fazendo a declaração pela primeira vez em 2008 deverá deixar em branco o campo que pede este número, segundo explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "O sistema da Receita vai entender, pelos outros dados do contribuinte, que esta é a primeira declaração e que, claro, o contribuinte não possuía o recibo de 2007", afirma. Outro ponto informado por Adir é que não é válido o número entregue ao declarante em 2007 caso na época ele fosse isento. "Neste caso, o campo que pede o código deve ser ignorado", conclui Adir. O mesmo conceito vale para quem passou da condição de isento em 2007 para "obrigado a declarar" neste ano. "Pode deixar o campo em branco que o sistema checará a informação", informa a Receita.

Importante
A entrega da declaração será válida até as 20h de 30 de abril. Passado este prazo, será configurado atraso e haverá incidência de multa. Quem perdeu o recibo do ano passado, é necessário ir até uma agência da Receita Federal, munido de CPF e carteira de identidade. A dica é providenciar esta nova emissão o mais rápido possível, pois o órgão prevê que a demanda por esta solicitação deve aumentar consideravelmente neste ano, já que se trata de uma novidade.

Envio da declaração
Neste ano, a declaração através do download do programa continua valendo e é, inclusive, a principal forma de entrega. Já o preenchimento diretamente no site da Receita, que até o ano passado era restrito a alguns contribuintes, foi extinto. O formulário de papel, que em 2007 foi escolhida por cerca de 370 mil pessoas, atenderá a uma parcela menor da população. A Receita reduziu o formulário de quatro para duas páginas, e assim quem precisar de mais campos para descrever todos os bens e movimentações financeiras deverá optar pelo uso da Internet. Para fazer a prestação de contas de modo seguro e correto, o contribuinte deverá ter em mãos os comprovantes de rendimentos que foram entregues até a última sexta-feira pelas empresas onde trabalham e bancos nos quais possuem contas. Empresas que não cumpriram com o prazo arcam com multa de R$ 41,43 por pendência. A restituição quase sempre vem em primeiro para pessoas com mais de 65 anos, de acordo com normas do estatuto do idoso. Depois, a liberação dos lotes segue uma ordem de prioridade, que beneficia as primeiras declarações entregues e favorece também as enviadas por Internet, depois disquete, e por último, formulários de papel.

Receita exige recibo de IR 2007. E quem vai declarar pela primeira vez em 2008?

Receita exige recibo de IR 2007. E quem vai declarar pela primeira vez em 2008?
SÃO PAULO - Uma das novidades apresentadas pela Receita Federal para a declaração do IRPF 2008 é a obrigatoriedade de informar, na hora de preencher o documento, o número do recibo da última declaração.

E, para quem está fazendo a declaração pela primeira vez, como fica essa exigência? E, para quem passou à condição de isento no IR 2007 e voltou a ser obrigado a declarar em 2008, qual número informar?

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"São questões importantes e que não estão sendo muito divulgadas", declarou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

E o que o contribuinte nestas situações deve fazer?

Sistema entende passado de contribuinte

De acordo com o supervisor nacional, o contribuinte que, pela primeira vez, tiver de prestar contas ao Fisco deve deixar em branco o campo que pede essa informação. "O sistema da Receita vai entender, pelos outros dados do contribuinte, que esta é a primeira declaração e que, claro, o contribuinte não possuía o recibo de 2007", explicou Adir.

"É importante esclarecer também que o número que consta na Declaração Anual de Isento não é válido, portanto, quem até o ano passado era isento da declaração de ajuste deve ignorar a exigência", afirmou.

De volta à obrigação

A mesma orientação é dada ao contribuinte que voltou à condição de "obrigado a declarar", depois de prestar contas como isento nos últimos anos. "A única informação válida é a do Recibo de 2007. Quem declarou como isento no ano passado também deve deixar o campo em branco, que o sistema checará a informação", esclareceu.

"É importante lembrar que, se o último Recibo que o contribuinte tiver de declaração de ajuste anual for referente ao IR 2006, por exemplo, esse número também não vale e o campo deve ser ignorado".

Exigência

Caso o contribuinte tenha perdido o documento com o código e não haja possibilidade de resgatá-lo, é necessário ir até uma agência da Receita, munido da carteira de identidade e do CPF (Cadastro da Pessoa Física), para solicitá-lo.

Se esse for o seu caso, uma dica é ir atrás do documento o quanto antes, porque a demanda para a solicitação deve aumentar consideravelmente neste ano, e deixar para a última hora pode comprometer o envio da sua declaração.

Vale lembrar que a Receita Federal espera receber 24,5 milhões de declarações entre os dias 3 de março e 30 de abril e, a partir das 20h01 do último dia, já é configurado atraso e haverá incidência de multa.