quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Declaração de Imposto de Renda 2009 receitanet download

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1) AMBIENTE OPERACIONAL E EQUIPAMENTO NECESSÁRIO

O programa Dirf 2009 foi desenvolvido para o ambiente Windows.

Para utilizar o programa, o equipamento deve atender aos requisitos estabelecidos
para o sistema operacional utilizado. O PGD ocupa 17,2 MB na instalação.

Para cálculo do espaço em disco a ser utilizado para armazenar os dados das declarações,
deve-se realizar o seguinte cálculo:

Espaço em disco(MB) = (nº de beneficiários * 0,005221)

Exemplo:
Uma Dirf que possua 100 beneficiários diretos, 200 beneficiários de fundos ou clubes de investimentos
e 500 beneficiários de processos da justiça do trabalho:
Espaço em disco(MB) = (800 * 0,005221) = 4,2 MB

Declarações que possuam mais de 10.000 beneficiários devem utilizar equipamento com pelo menos 512MB
de memória RAM.

O Windows deve estar com as configurações regionais do Brasil
para que o programa possa executar. Para alterar essas
configurações, aperte no botão Iniciar, selecione Configurações,
depois Painel de Controle e execute Configurações Regionais.
Selecione Português (brasileiro) e aperte no botão OK.
A configuração de datas deve estar no formato dd/MM/aaaa.

Recomenda-se que o usuário evite utilizar fontes grandes
(configuração de vídeo), pois o uso dessa configuração pode
prejudicar a visualização de algumas telas.


2) ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A Dirf deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília)
do dia 27 de fevereiro de 2009.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com
informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue
após o prazo estabelecido, implicará aplicação de penalidades
previstas na Lei 10.426 de 24/04/2002 e na IN SRF nº 197 de 10/09/2002.

3) IMPORTAÇÃO

O programa Dirf 2009 foi desenvolvido com o objetivo de facilitar e reduzir
o trabalho de inserção das informações e permite, além da digitação,
a importação dos dados de arquivo texto gerado pelo declarante,
de acordo com o leiaute definido pela RFB. Também é possível
importar dados de declarações gravadas pelo programa Dirf de anos anteriores.

A cópia de segurança não pode ser utilizada na importação.

4) CÓPIA DE SEGURANÇA DA BASE DE DADOS

A cópia de segurança é utilizada para recuperar as bases de dados das
declarações em caso de perda ou problema de acesso aos dados. O programa
Dirf 2009 permite optar entre fazer a cópia de segurança de todas as
declarações que estão na base, ou escolher especificamente uma declaração.

Cópias de segurança de bases de dados feitas em programas de anos
anteriores somente podem ser restauradas nos programas em que foram
gravadas.

O programa Dirf 2009 restaura apenas cópias de segurança gravadas
pelo mesmo.

Se você deseja guardar dados de uma determinada declaração para
utilização em anos posteriores, utilize a própria declaração para
entrega à RFB, pois esta poderá ser importada futuramente.

5) IMPRESSÃO DO RECIBO

O Programa somente permite a impressão do recibo de entrega da
declaração após sua transmissão.

6) PROGRAMA Dirf 2009

O programa Dirf 2009 não permite a gravação de declarações
com mais de um estabelecimento no mesmo arquivo e permite gravar
declarações em disquete, unidade rede, pendrive (Unidade Removível) ou no disco rígido.

Para a gravação de declarações retificadoras, será necessária a informação do número do
recibo da última declaração entregue quando não utilizado certificado digital.

As pessoas jurídicas que estão obrigadas a transmitir a DCTF utilizando assinatura
digital mediante certificado digital válido, devem utilizar o mesmo procedimento para
transmitir a Dirf. As empresas não obrigadas também poderão, opcionalmente, transmitir
a Dirf utilizando certificado digital.

Atenção! No caso de entrega da Dirf fora do prazo, será emitida Notificação de multa por
atraso correspondente, sendo esta gravada juntamente com o recibo de entrega da declaração.
Conforme alteração introduzida pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em seu artigo 113,
considera-se o sujeito passivo intimado 15 dias após a transmissão da declaração.


7) EXTRATO DO PROCESSAMENTO

Consulte o resultado do processamento da declaração, após o sétimo dia da data de entrega,
acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br,
informando o código de acesso (CNPJ/CPF e nº do Recibo).

ATENÇÃO:

Os declarantes que utilizarem Windows Vista, devem realizar download de um aplicativo
do sítio da Microsoft que possibilita a utilização da Ajuda do programa da Dirf.
Link:
http://www.microsoft.com/downloads/details.aspx?FamilyID=6ebcfad9-d3f5-4365-8070-334cd175d4bb&displaylang=pt-br&Hash=UYlrnoMp4BU2BHONCwCO1M8qxhrOiyv8o0K8DKxRwHwmruoiHSsDihexdy639IhHe10F3Vv9PwSrbenXQKJznQ%3d%3d

Os declarantes que utilizarem Windows Vista e tiverem problema com a desinstalação do programa,
devem acessar o menu Iniciar=>Configurações=>Painel de Controle e desinstalar o programa utilizando
a opção "Adicionar ou Remover Programas".

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