quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Patrões têm até 27 de fevereiro para entregar Dirf à Receita Federal

Com declaração, Receita pode fazer cruzamento com o IR 2009.
Multa mínima por atraso varia de R$ 200 a R$ 500 para pagadores

O Portal de Notícias da Globo 05/01/09 - 11h51 - Atualizado em 05/01/09 - 12h14
Patrões têm até 27 de fevereiro para entregar Dirf à Receita Federal
Com declaração, Receita pode fazer cruzamento com o IR 2009.Multa mínima por atraso varia de R$ 200 a R$ 500 para pagadores.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (5) que as empresas, ou pessoas físicas (que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do IR na fonte), já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2009. O prazo vai até às 20h do dia 27 de fevereiro e o programa gerador da declaração está disponível na página do órgão na internet.
A Receita adverte que a Dirf não deve ser confundida com a declaração de Imposto de Renda anual que tem de ser enviada pelos contribuintes pessoa física. "A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários", lembra o órgão. Com base nessa declaração, a Receita Federal pode confrontar os dados com as informações enviadas, a partir de março, pelos contribuintes na sua declaração anual de ajuste. Tradicionalmente, a declaração anual do IRPF dos contribuintes, pela qual podem ser obtidas restituições, vai do início de março até o fim de abril de cada ano.
Penalidades
A Receita Federal informou ainda que a falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago limitado a vinte por cento. A multa é reduzida em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (da Receita Federal), ou em em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima aplicada é de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas ou enquadradas no Simples Nacional e de R$ 500 para os demais casos. Considera-se não entregue a declaração que não atenda às especificações técnicas estabelecidas pela Receita Federal. O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades: falta de indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ; indicação do número de inscrição no CPF ou do CNPJ de forma incompleta; indicação de número de inscrição no CPF ou no CNPJ inválido; não indicação ou indicação incorreta de beneficiário; código de retenção não informado, inválido ou indevido ou caso o beneficiário tenha sido informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob um mesmo código de retenção; entre outros.

Obrigatoriedade da Dirf
Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, devem apresentar a Dirf neste ano:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; - pessoas jurídicas de direito público; - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; - empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; - titulares de serviços notariais e de registro; - condomínios edilícios; - pessoas físicas; - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. - pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras empresas.
FONTE: G1
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf
Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (DIRPF 2009). A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2008 para seus beneficiários.

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