sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PIS/Cofins sofre restrição e afeta exportador

PIS/Cofins sofre restrição e afeta exportador




Uma alteração que passou despercebida na primeira leitura da MP 449 de 12 de dezembro que regulou a lei contábil, deve atingir em cheio os exportadores. Até dezembro de 2008, as empresas abatiam os créditos do Programa de Integração Social, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do Imposto sobre Produtos Industrializados com o valor devido mensalmente de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Um dos artigos da MP, porém, impede essa compensação a partir de janeiro de 2009. O problema é que, no caso dos exportadores, se os créditos não puderem ser compensados com IR e CSLL, na prática não poderão mais ser compensados com os demais tributos federais. Isso porque os exportadores têm, por conta da imunidade tributária das exportações, débitos de PIS, Cofins e IPI muito baixos. Pela nova norma, os débitos de PIS/Cofins e IPI só poderão ser compensados com o IR e com a CSLL no momento do ajuste de quem paga o lucro real por estimativa. Ou seja, os créditos de PIS e Cofins gerados durante todo o ano de 2009 só poderão ser compensados em março de 2010.

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