Recupere valores retidos indevidamente pelo Imposto de Renda
Edição do dia 08/01/2009 - O Portal de Notícias da Globo
08/01/09 - 11h07 - Atualizado em 08/01/09 - 13h42
Se você vendeu dez dias de suas férias para a empresa e o Imposto de Renda foi descontado nesse período, veja como proceder para ser ressarcido.
Por falta de clareza na legislação tributária, muitas empresas recolheram normalmente o Imposto de Renda de trabalhadores que venderam parte das suas férias. Agora, a Receita Federal confirmou que vale desde 2006 a regra da não-incidência de IR sobre este período. Daqui para frente, se você vai vender férias para a empresa, deve declarar o salário relativo a esses dez dias como rendimento não-tributável. Se você já vendeu suas férias depois de 2006, pode retificar sua declaração daquele ano e pedir o ressarcimento à Receita Federal. Veja aqui como fazer a retificação ou siga o passo a passo:
1. Baixe o programa de declaração do Imposto de Renda do ano em que vendeu as férias (baixe: IRPF 2006, IRPF 2007, IRPF 2008, em versões para Windows ou em Versão Java.
2. Abra e responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?"
3. Informe o número do recibo da declaração original.
4. Declare o salário dos dez dias relativos às férias como rendimento não-tributável
Jornal Hoje - Quinta-feira, 08/01/2009
O trabalhador precisa enviar uma declaração referente ao ano em que vendeu dez dias de férias para receber a diferença. O período válido é de 2006 a 2008. O prazo para a devolução é de até cinco anos. Temas relacionados pagamentos jornalismo dinheiro Receita Federal Jornal Hoje Imposto de Renda Rede Globo trabalhadores trabalho e emprego governo e política férias cidadania e direitos
Edição do dia 08/01/2009 - O Portal de Notícias da Globo
08/01/09 - 11h07 - Atualizado em 08/01/09 - 13h42
Se você vendeu dez dias de suas férias para a empresa e o Imposto de Renda foi descontado nesse período, veja como proceder para ser ressarcido.
Por falta de clareza na legislação tributária, muitas empresas recolheram normalmente o Imposto de Renda de trabalhadores que venderam parte das suas férias. Agora, a Receita Federal confirmou que vale desde 2006 a regra da não-incidência de IR sobre este período. Daqui para frente, se você vai vender férias para a empresa, deve declarar o salário relativo a esses dez dias como rendimento não-tributável. Se você já vendeu suas férias depois de 2006, pode retificar sua declaração daquele ano e pedir o ressarcimento à Receita Federal. Veja aqui como fazer a retificação ou siga o passo a passo:
1. Baixe o programa de declaração do Imposto de Renda do ano em que vendeu as férias (baixe: IRPF 2006, IRPF 2007, IRPF 2008, em versões para Windows ou em Versão Java.
2. Abra e responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?"
3. Informe o número do recibo da declaração original.
4. Declare o salário dos dez dias relativos às férias como rendimento não-tributável
Jornal Hoje - Quinta-feira, 08/01/2009
O trabalhador precisa enviar uma declaração referente ao ano em que vendeu dez dias de férias para receber a diferença. O período válido é de 2006 a 2008. O prazo para a devolução é de até cinco anos. Temas relacionados pagamentos jornalismo dinheiro Receita Federal Jornal Hoje Imposto de Renda Rede Globo trabalhadores trabalho e emprego governo e política férias cidadania e direitos
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