domingo, 18 de janeiro de 2009

A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da progressividade - Alíquotas de contribuição IRPF Imposto de Renda 2009

E-mail: jeanjavarini2009@isbt.com.br

Alíquotas de contribuição
A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da progressividade - quanto mais se ganha, mais se paga. Isso significa que a alíquota de imposto é diretamente proporcional ao rendimento do contribuinte. A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo faixas de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor.

Novos valores para 2009
Com o olho na crise mundial que assolou o mundo em 2008, o governo federal criou novas alíquotas para o imposto de renda que entrou em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2009 com a intenção de evitar a diminuição do consumo no país. Veja a nova tabela:
Nova tabela progressiva de IRPF
Faixas de contribuição Alíquota Redutor
Até R$ 1.434,00 Isento 0
Até R$ 1.434,01 a R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,55
Até R$ 2.150,01 a R$ 2.866,00 15% R$ 268,80
De R$2.866,01 a R$ 3.582,00 22,5% R$ 483,75
De R$ 3.582,01 em diante 27,5% R$ 662,85



A tabela progressiva, como foi falado, indica que quanto mais se ganha, mais se paga de IR. A regra vale tanto para funcionários com carteira registrada, quanto para profissionais autônomos ou pessoas que possuem rendimentos tributáveis. Mas como fazer os cálculos? Acompanhe os exemplos abaixo.

Primeira faixa: suponhamos que você recebe mensalmente um salário de R$ 1.200,00. Nesse caso, você não irá recolher nenhum centavo de IR, isto porque seu rendimento é inferior ao limite da primeira faixa, que é isenta de recolhimento.
- salário: R$ 1.200,00
- alíquota: isento (0%)
- desconto: R$ 0,00
- redutor da faixa: não há
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 0,00
- Alíquota efetiva de IR: isento (0%)


Segunda faixa: suponhamos agora que o seu salário é de R$ 2.000,00. Por se encontrar na segunda faixa de contribuição, a alíquota é de 7,5%, o que totaliza R$ 150,00. Deste valor, subtrai-se o redutor da faixa (R$ 107,55), obtendo-se o valor devido de IR. Neste caso, o recolhimento é de R$ 42,45.
- salário: R$ 2.000,00
- alíquota: 7,5%
- desconto: R$ 150,00
- redutor da faixa: R$ 107,55
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 42,45
- Alíquota efetiva de IR: 2,12%


Terceira faixa: consideremos seu salário como sendo de R$ 2.500,00. Ele está na terceira faixa de contribuição, cuja alíquota é de 15%, o que corresponde a R$ 375,00. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$ 268,80) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 106,20.
- salário: R$ 2.500,00
- alíquota: 15%
- desconto: R$ 375,00
- redutor da faixa: R$ 268,80
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 106,20
- Alíquota efetiva de IR: 4,25%


Quarta faixa: consideremos seu salário como sendo de R$ 3.500,00. Ele está na quarta faixa de contribuição, cuja alíquota é de 22,5%, o que corresponde a R$ 787,50. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$ 483,75) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 303,75.
- salário: R$ 3.500,00
- alíquota: 22,5%
- desconto: R$ 787,50
- redutor da faixa: R$ 483,75
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 303,75
- Alíquota efetiva de IR: 8,68%

Quinta faixa: consideremos seu salário como sendo de R$ 5.000,00. Ele está na quinta faixa de contribuição, cuja alíquota é de 27,5%, o que corresponde a R$ 1.375,00. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$ 662,85) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 712,15.
- salário: R$ 5.000,00
- alíquota: 27,5%
- desconto: R$ 1.375,00
- redutor da faixa: R$ 662,85
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 712,15
- Alíquota efetiva de IR: 14,24%

Você deve ter percebido que, em todos os exemplos, a alíquota efetiva do IR é sempre inferior do que a alíquota da faixa de contribuição. Isso se dá por conta da figura do redutor, uma espécie de compensador da carga tributária que deveria ser paga. Desta forma, quanto maior for o seu salário, maior será a sua alíquota efetiva de contribuição - no limite da alíquota da faixa (sendo que a sua totalidade nunca é atingida).

E-mail: jeanjavarini2009@isbt.com.br