Imposto de Renda: 150 mil baianos já declararam João Pedro Pitombo A Tarde 21/03/2009 às 18:46
Até as 12h da última sexta-feira, mais de 150 mil baianos já haviam declarado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) em 2009. Este número representa 15% do universo de cerca de um milhão de declarações esperadas pela Receita Federal na Bahia.
Já no âmbito nacional, foram entregues 3,6 milhões de declarações de uma expectativa de 25 milhões. O programa de declaração está disponível para o contribuinte desde o dia 2 de março.
O contribuinte que ainda não fez a sua declaração deve ficar atento: este ano, a Receita Federal fez algumas mudanças no processo. Dentre elas estão o pagamento da primeira quota via débito em conta, a não obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano anterior, além de mudanças nas regras da declaração de espólio.
ESPÓLIO – Integrar para facilitar. Este foi o lema da Receita Federal nas mudanças da declaração final do espólio – conjunto de bens, obrigações e direitos de uma pessoa falecida. A partir deste ano, os contribuintes poderão utilizar o mesmo programa do IR para declarar o espólio de um ente falecido. Antes, esta declaração tinha de ser feita em um programa específico.
O prazo para a entrega da declaração do espólio também foi alterado. Até o ano passado, ele tinha de ser apresentado em 30 dias a partir do processo final do inventário. Com a mudança, poderá ser declarado no mesmo prazo do Imposto de Renda da pessoa física.
Para a diretora de conteúdo do grupo Fiscosoft e especialista em Imposto de Renda, Juliana Ono, a mudança vai ampliar o cumprimento dos prazos : “Antes, a declaração do espólio era considerada uma exceção. A unificação a coloca no mesmo padrão da declaração usual. Por isso, as chances de o contribuinte esquecer é bem menor”.
A declaração do espólio é dividida em três etapas. A primeira é a declaração inicial, que deve ser realizada no ano-calendário do falecimento. A intermediária deve ser realizada nos anos subsequentes, enquanto a decisão sobre partilha os bens não estiver concluída. Já a declaração final do espólio é realizada somente após a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. A entrega da declaração final de espólio é obrigatória no caso de existirem bens a inventariar.
Até as 12h da última sexta-feira, mais de 150 mil baianos já haviam declarado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) em 2009. Este número representa 15% do universo de cerca de um milhão de declarações esperadas pela Receita Federal na Bahia.
Já no âmbito nacional, foram entregues 3,6 milhões de declarações de uma expectativa de 25 milhões. O programa de declaração está disponível para o contribuinte desde o dia 2 de março.
O contribuinte que ainda não fez a sua declaração deve ficar atento: este ano, a Receita Federal fez algumas mudanças no processo. Dentre elas estão o pagamento da primeira quota via débito em conta, a não obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano anterior, além de mudanças nas regras da declaração de espólio.
ESPÓLIO – Integrar para facilitar. Este foi o lema da Receita Federal nas mudanças da declaração final do espólio – conjunto de bens, obrigações e direitos de uma pessoa falecida. A partir deste ano, os contribuintes poderão utilizar o mesmo programa do IR para declarar o espólio de um ente falecido. Antes, esta declaração tinha de ser feita em um programa específico.
O prazo para a entrega da declaração do espólio também foi alterado. Até o ano passado, ele tinha de ser apresentado em 30 dias a partir do processo final do inventário. Com a mudança, poderá ser declarado no mesmo prazo do Imposto de Renda da pessoa física.
Para a diretora de conteúdo do grupo Fiscosoft e especialista em Imposto de Renda, Juliana Ono, a mudança vai ampliar o cumprimento dos prazos : “Antes, a declaração do espólio era considerada uma exceção. A unificação a coloca no mesmo padrão da declaração usual. Por isso, as chances de o contribuinte esquecer é bem menor”.
A declaração do espólio é dividida em três etapas. A primeira é a declaração inicial, que deve ser realizada no ano-calendário do falecimento. A intermediária deve ser realizada nos anos subsequentes, enquanto a decisão sobre partilha os bens não estiver concluída. Já a declaração final do espólio é realizada somente após a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. A entrega da declaração final de espólio é obrigatória no caso de existirem bens a inventariar.
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