Confira o passo a passo de como fazer o recolhimento mensal do imposto dos seus investimentos.
Categoria: Notícias e política
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07/03/09 - 14h02 - Atualizado em 07/03/09 - 14h02
IR 2009: tire suas dúvidas sobre isentos e tipos de declaração
G1 reuniu as principais dúvidas dos leitores.
Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Do G1, em São Paulo
Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre isentos e tipos de declaração do imposto de renda.
Em que casos vale a pena enviar a declaração completa? Todo ano faço o cálculo nas duas e, ou não estou sabendo preencher a completa corretamente, ou ela nunca vale a pena.
O importante é que as despesas em instrução e médicas sejam superiores a R$ 12 mil para fazer a completa. Nesse ano, no final da declaração, o programa mostra as duas opções e diz qual vale mais a pena, qual é mais benéfica para o contribuinte.
Gostaria de saber qual o valor máximo pra ser considerado isento do imposto de renda e por que no ano passado não tivemos que recadastrar o CPF. Não será mais preciso?
O valor máximo anual para isenção de imposto de renda é de R$ 16.473,72, constante da tabela de imposto de renda anual. A Declaração Anual de Isenção – DAI, a partir do exercício de 2008, não mais será exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda. O cadastro do CPF será validado por meio de inscrição do INSS, conta bancária, etc.
Atualmente estou atuando como estagiário, porém minha bolsa auxílio é de R$ 1,5 mil. Gostaria de saber se vou precisar declarar como não isento.
Primeiramente, as quantias recebidas como estagiário constituem rendimento tributável. Assim se, em 2008, a soma dos valores recebidos como estagiário forem superior a R$ 16.473,72, você está obrigado a apresentar a declaração de ajuste de exercício 2009, ano-calendário 2008.
JEAN JAVARINI MSN: jeanjavarini@yahoo.com.br
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