segunda-feira, 2 de março de 2009

Receita Federal começa a receber declarações do IR Em Cima da Hora Segunda-feira, 02/03/2009

Receita Federal começa a receber declarações do IR hoje



Em Cima da Hora Segunda-feira, 02/03/2009

Muita gente acordou cedo nessa segunda-feira para entregar a declaração do imposto de renda. A expectativa é de que 25 milhões de contribuintes acertem contas com o Leão.

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A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009 sobre os temas herança e contribuinte falecido.

1) Filho que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos, perde a condição de dependente?
Resposta: O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.

2) Como declarar imóvel e dinheiro recebido por herança?
Resposta: Declare os valores recebidos no quadro de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha específica de herança. No quadro de bens, especifique o bem recebido por herança. As doações e heranças recebidas são tratadas como rendimentos isentos e não tributáveis.

3) Como são declarados os rendimentos e bens de contribuinte viúvo?
Resposta: O contribuinte viúvo deve apresentar a declaração com CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. Se ainda permanecer dependente dos rendimentos do patrimônio do falecido ou do espólio, poderá manter a condição de dependente nas declarações inicial, intermediárias e até na declaração final de espólio. No curso do inventário, o viúvo declarante em separado pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

4) Como é cancelado o CPF se o falecido não deixar bens a inventariar?
Resposta: Se não houver bens a inventariar inexistirá a figura do espólio, bastando seguir o procedimento sumário, no qual o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais), devidamente identificado, leva a certidão de óbito a uma unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) e solicita o cancelamento do CPF. Se não houver qualquer pendência, o CPF do falecido é cancelado no próprio atendimento. Se houver bens a inventariar, a Receita Federal não poderá cancelar o CPF. O número de identificação do falecido corresponderá ao CPF do espólio, até o término do inventário, com a conseqüente partilha, e até que a situação fiscal do falecido esteja regularizada.

5) É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Resposta: Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

6) Como é feita declaração de contribuinte que faleceu em 2008?
Resposta: O inventariante nomeado pelo juiz fará a declaração inicial e as intermediárias de espólio pelo modelo tradicional até o ano em que se encerrar formalmente a partilha. A partir de 2009 o programa gerador das declarações, inicial, intermediária e final do espólio foi integrado ao programa da declaração do IRPF de 2009.

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