sábado, 25 de abril de 2009

ADIAMENTO Se a Receita processar a incompleta, contribuinte pode cair na Malha Fina

ADIAMENTO Se a Receita processar a incompleta, contribuinte pode cair na Malha Fina
exta, 24 de abril de 2009, 19:20 Por: Érica Bernardes O REGIONAL CONTADOR não indica o modelo de declaração incompleta

A uma semana para o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte que ainda não conseguiu separar toda a documentação necessária, pode apelar para uma alternativa, a declaração incompleta.
Com o sistema, que permite efetuar a entrega mesmo sem todas as informações, o contribuinte ganha tempo e se livra da multa.
Quem optar pela declaração incompleta pode ainda se livrar do possível congestionamento do sistema de declaração, previsto para acontecer no último dia para a entrega, ou seja, no dia 30 de abril.
Mas embora o contribuinte adie a sua prestação de contas com o Leão, ele não está livre. Isso porque, se decidir entregar o formulário sem as informações devidas, terá que efetuar uma declaração retificadora.
O contador de um escritório local, Roberto Roncador, explica que a alternativa é válida, mas não é a mais recomendada. “A declaração retificadora só é aceita até que a Receita Federal não tenha processado a declaração incompleta”, complementa.
Roncador acredita que não compensa adiar a declaração de acordo como é pedida. “Às vezes, a pessoa não tem todos os comprovantes ainda e realiza a declaração incompleta para se livrar da multa”, comenta, ao se referir ao valor mínimo pago pelo contribuinte de R$ 165,74.
Porém, para se declarar à Receita, o contribuinte pode ter um gasto com o escritório entre R$ 50 e R$ 200, em média.
Sendo assim, o adiamento da declaração completa gera dois gastos a esse contribuinte, já que o mesmo terá que realizar duas declarações. “O gasto acaba sendo quase o valor da multa”, ressalta.

RETIFICADORA
O contador comenta que o tempo para que a Receita processe a declaração é variável e o contribuinte deve estar atento a isso para não cair na Malha Fina. “Depois do dia 30 de abril, tudo pode acontecer, mas é certo que até o final do ano, a Receita costuma processar”, fala.
A declaração retificadora pode ser feita pelos contadores através do mesmo sistema de entrega. “Grava-se a declaração no disquete e formula um requerimento para a Receita Federal, solicitando a retificação”, explica Roncador.
Para acompanhar se o órgão processou ou não a declaração incompleta, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, onde pode verificar a sua situação através do número de recibo da declaração.

EVITE
Para o contador, o procedimento mais indicado é a entrega completa do IRPF. “Nós orientamos o contribuinte para que tenha uma pasta onde guarde todos os documentos que envolvem o imposto de renda”, frisa.
O profissional conta que o hábito é um grande facilitador da entrega, já que na ocasião da declaração, o contador tem um trabalho bastante simplificado para selecionar o que rende declaração.

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