Imposto de Renda - 2009 Esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas - IRPF 2009 Ano Base 2008.
As informações de Previdência Privada (PGBL) e Seguro de Pessoas (VGBL) necessárias ao preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual 2009/2008 constam do Informe de Rendimentos Financeiros para fins de Declaração de Imposto de Renda que a Alfa Previdência e Vida remete. Verifique abaixo como esses valores devem ser informados na sua Declaração de Ajuste Anual. Lembramos que o contribuinte deve consultar as informações da Receita Federal, constantes no Manual de Preenchimento e em seu site (www.receita.fazenda.gov.br).
PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE PESSOAS
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
· PGBL – Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2008. Utilizar o código 36 – Contribuições a Entidades de Previdência Privada. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
· VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual.
b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
· Regime de Tributação Progressiva - Declarar no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2008 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
· Regime de Tributação Regressiva - Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2008. Utilizar a linha 07 – Outros, especificando “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
· Regime de Tributação Progressiva - Declarar no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2008 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
· Regime de Tributação Regressiva - Declarar no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2008. Utilizar a linha 07 – Outros, especificando “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
· PGBL - O saldo de plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte.
· VGBL - Informar o saldo de plano VGBL (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
As informações de Previdência Privada (PGBL) e Seguro de Pessoas (VGBL) necessárias ao preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual 2009/2008 constam do Informe de Rendimentos Financeiros para fins de Declaração de Imposto de Renda que a Alfa Previdência e Vida remete. Verifique abaixo como esses valores devem ser informados na sua Declaração de Ajuste Anual. Lembramos que o contribuinte deve consultar as informações da Receita Federal, constantes no Manual de Preenchimento e em seu site (www.receita.fazenda.gov.br).
PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE PESSOAS
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
· PGBL – Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2008. Utilizar o código 36 – Contribuições a Entidades de Previdência Privada. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
· VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual.
b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
· Regime de Tributação Progressiva - Declarar no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2008 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
· Regime de Tributação Regressiva - Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2008. Utilizar a linha 07 – Outros, especificando “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
· Regime de Tributação Progressiva - Declarar no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2008 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
· Regime de Tributação Regressiva - Declarar no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2008. Utilizar a linha 07 – Outros, especificando “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
· PGBL - O saldo de plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte.
· VGBL - Informar o saldo de plano VGBL (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
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