Imposto de Renda 1,3 milhão tem o CPF suspenso por erro no Imposto de Renda
Quem deixou de entregar a declaração de Imposto de Renda do ano passado já está com seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspenso.
Com o documento irregular, o contribuinte encontra dificuldade para receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), participar de concurso, abrir conta em banco ou conseguir um empréstimo ou financiamento.
Do total de CPFs suspensos, 540 mil são de contribuintes que eram obrigados a declarar, mas não enviaram o documento. O restante diz respeito àqueles que eram sócios de uma empresa e não prestaram contas à Receita.
De acordo com o órgão, nesse caso, a entrega da declaração de pessoa física é obrigatória, mesmo que o contribuinte não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do valor de isenção.
A quantidade de CPFs irregulares foi reduzida neste ano com o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração de IR de contribuintes considerados isentos.
Até 2008, a Receita suspendia cerca de 7 milhões de documentos a cada exercício.
O fim da exigência da entrega da declaração de isento começou a valer em 2008. Agora, a Receita usa outras bases de dados para saber quem é realmente isento. Uma delas é o cruzamento das informações declaradas pelas fontes pagadoras (empresas).
Regularização
A Receita não vai notificar os contribuintes que tiverem seus CPFs suspensos. Por isso, é preciso consultar a situação do documento pela internet, no site da Receita, www. receita.fazenda.gov.br.
Para regularizar a situação, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração do ano passado, referente aos rendimentos recebidos em 2007.
Além de enviar o documento à Receita, o contribuinte ainda terá de pagar uma multa, fixada em R$ 165,74.
Se o contribuinte tiver imposto a pagar, uma guia de recolhimento será emitida após a entrega do documento. Os valores a serem pagos estarão corrigidos com base na Selic (taxa básica de juros, que está em 11,25% ao ano).
No caso do contribuinte que tiver imposto a receber, a grana será liberada por meio dos lotes residuais do IR e também terá a mesma correção. Porém, a Receita fará o desconto da multa devida no valor a ser devolvido.
O CPF deverá ser regularizado assim que o contribuinte prestar suas contas.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda que o contribuinte entregue a declaração do IR deste ano, não ficará livre da irregularidade.
Fonte: Ana Cury
Quem deixou de entregar a declaração de Imposto de Renda do ano passado já está com seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspenso.
Com o documento irregular, o contribuinte encontra dificuldade para receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), participar de concurso, abrir conta em banco ou conseguir um empréstimo ou financiamento.
Do total de CPFs suspensos, 540 mil são de contribuintes que eram obrigados a declarar, mas não enviaram o documento. O restante diz respeito àqueles que eram sócios de uma empresa e não prestaram contas à Receita.
De acordo com o órgão, nesse caso, a entrega da declaração de pessoa física é obrigatória, mesmo que o contribuinte não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do valor de isenção.
A quantidade de CPFs irregulares foi reduzida neste ano com o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração de IR de contribuintes considerados isentos.
Até 2008, a Receita suspendia cerca de 7 milhões de documentos a cada exercício.
O fim da exigência da entrega da declaração de isento começou a valer em 2008. Agora, a Receita usa outras bases de dados para saber quem é realmente isento. Uma delas é o cruzamento das informações declaradas pelas fontes pagadoras (empresas).
Regularização
A Receita não vai notificar os contribuintes que tiverem seus CPFs suspensos. Por isso, é preciso consultar a situação do documento pela internet, no site da Receita, www. receita.fazenda.gov.br.
Para regularizar a situação, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração do ano passado, referente aos rendimentos recebidos em 2007.
Além de enviar o documento à Receita, o contribuinte ainda terá de pagar uma multa, fixada em R$ 165,74.
Se o contribuinte tiver imposto a pagar, uma guia de recolhimento será emitida após a entrega do documento. Os valores a serem pagos estarão corrigidos com base na Selic (taxa básica de juros, que está em 11,25% ao ano).
No caso do contribuinte que tiver imposto a receber, a grana será liberada por meio dos lotes residuais do IR e também terá a mesma correção. Porém, a Receita fará o desconto da multa devida no valor a ser devolvido.
O CPF deverá ser regularizado assim que o contribuinte prestar suas contas.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda que o contribuinte entregue a declaração do IR deste ano, não ficará livre da irregularidade.
Fonte: Ana Cury
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