Imposto de Renda tem todo ano - 14 de abril de 2009 às 00:04 - Por Geuma Campos do Nascimento - www.administradores.com.br
É muito difícil encontrar alguém que não se depare com uma dúvida ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na maioria das vezes, o problema está na falta de um documento atualizado ou válido. Informações financeiras do dia-a-dia de um cidadão comum não são tão bem administradas como de uma empresa, onde existe metodologia e pragmatismo. Está aí o grande problema. Muitas omissões na declaração provêm dessa dificuldade do contribuinte ter à disposição sua vida pregressa fiscal e contábil de um ou dois anos atrás – ou às vezes mais.
Associado a isso, tem o fato da Receita Federal do Brasil (RFB) trazer sempre novidades no preenchimento da declaração. Para este ano, as mudanças são basicamente de ordem operacional, como extensão do horário de entrega, a integração do programa de Declaração Final de Espólio ao programa da Declaração do Imposto de Renda, e agendamento de pagamento de imposto devido.
Porém, um erro bastante recorrente no preenchimento da declaração do IR é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido.
O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção do preenchimento da declaração do IR. Por vezes, a contratação de um profissional especializado passa a ser o melhor caminho.
Nas empresas, a prática já é bem disseminada. Prestadores de serviços de outsourcing, já habituados em exercer práticas de contabilidade e gestão financeira, fiscal e atuarial, têm capacitado profissionais nesse campo e também elaborado com acuidade declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Nesse caso, é fundamental que as empresas de outsourcing sejam éticas na execução do serviço, principalmente no que tange ao sigilo das informações.
O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; apuração do ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela RFB; dentre outras atividades.
A sistemática do Imposto de Renda é utilizada pela União com o intuito de se cobrar tributo pela aquisição de renda. A despeito de sua aplicação, a adoção tornou-se tarefa vinculada à manutenção das atividades de cunho financeiro por pessoas físicas e jurídicas. A sua correta utilização impõe ao Estado mais ordem na sua função econômico-social.
Geuma Campos Nascimento é especialista em controladoria, gestão empresarial, gestão de outsourcing, sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios.
É muito difícil encontrar alguém que não se depare com uma dúvida ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na maioria das vezes, o problema está na falta de um documento atualizado ou válido. Informações financeiras do dia-a-dia de um cidadão comum não são tão bem administradas como de uma empresa, onde existe metodologia e pragmatismo. Está aí o grande problema. Muitas omissões na declaração provêm dessa dificuldade do contribuinte ter à disposição sua vida pregressa fiscal e contábil de um ou dois anos atrás – ou às vezes mais.
Associado a isso, tem o fato da Receita Federal do Brasil (RFB) trazer sempre novidades no preenchimento da declaração. Para este ano, as mudanças são basicamente de ordem operacional, como extensão do horário de entrega, a integração do programa de Declaração Final de Espólio ao programa da Declaração do Imposto de Renda, e agendamento de pagamento de imposto devido.
Porém, um erro bastante recorrente no preenchimento da declaração do IR é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido.
O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção do preenchimento da declaração do IR. Por vezes, a contratação de um profissional especializado passa a ser o melhor caminho.
Nas empresas, a prática já é bem disseminada. Prestadores de serviços de outsourcing, já habituados em exercer práticas de contabilidade e gestão financeira, fiscal e atuarial, têm capacitado profissionais nesse campo e também elaborado com acuidade declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Nesse caso, é fundamental que as empresas de outsourcing sejam éticas na execução do serviço, principalmente no que tange ao sigilo das informações.
O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; apuração do ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela RFB; dentre outras atividades.
A sistemática do Imposto de Renda é utilizada pela União com o intuito de se cobrar tributo pela aquisição de renda. A despeito de sua aplicação, a adoção tornou-se tarefa vinculada à manutenção das atividades de cunho financeiro por pessoas físicas e jurídicas. A sua correta utilização impõe ao Estado mais ordem na sua função econômico-social.
Geuma Campos Nascimento é especialista em controladoria, gestão empresarial, gestão de outsourcing, sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios.
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