A três dias do fim do prazo, 10 milhões de brasileiros ainda têm que entregar a declaração do Imposto de Renda [27-04-2009] Os contribuintes brasileiros estão na reta final para entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Faltam apenas três dias para o fim do prazo. Entretanto, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal – aproximadamente 25 milhões de pessoas devem entregar a declaração este ano. Segundo os números da instituição, 15 milhões de contribuintes já declararam. O prazo encerra-se no dia 30 de abril, às 24 horas, sendo a multa para quem descumprir a data no valor de R$ 165,74. Quem deixou para última hora deve tomar cuidado para não cometer pequenos erros pela pressa e cair na malha fina.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, apesar de não ser obrigatória, é importante as pessoas procurarem orientação especializada para efetuar a declaração. “A inexperiência do contribuinte ou de seu familiar é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, diz.
Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. “Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada. A dedução por dependente, no valor máximo de R$ 1655,88 por pessoa”, explica Valdir Pietrobon.
Para a declaração do Imposto de Renda deste ano há algumas novidades, entre elas a maior comodidade para quem tem imposto a pagar. A Receita esclarece a quem tem IR a pagar que a primeira cota devida poderá ser quitada por meio do débito em conta agendado. Para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para aqueles que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento só valerá a partir da segunda cota. O contribuinte poderá dividir em até oito cotas.
Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 24 horas de 30 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. “Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina”, adverte Valdir Pietrobon.
Quem deve declarar?
- Pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 em 2008;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 82.368,60 em 2008;
- Proprietário de patrimônio superior a R$ 80.000,00;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil;
- Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
- Realizou alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção ou pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
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