Deduzir gastos com previdência privada só vale para contribuintes do INSS
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) se popularizou no Brasil e se tornou uma opção para muitas pessoas preocupadas com o futuro. Ele é um plano privado de previdência, vendido por bancos e seguradoras. Além de ser uma poupança forçada, o PGBL teria outra vantagem: o desconto de até 12% sobre a renda tributável do Imposto de Renda. Teria
O que pouca gente sabe é que só tem direito a esta vantagem quem contribui também para o INSS. Está na Instrução Normativa número 588, de dezembro de 2005.
Mas tem aplicador que só descobre isso nesta época, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. “Aí é tarde demais”, diz Claudia Kodja, gestora de investimentos. “Nem sempre os bancos informam esta condição."
O PGBL é escolhido, normalmente, por quem faz a declaração completa do IR e é empregado no regime CLT, explica o professor de finanças do Insper, Liao Yu Chieh. “Assalariados conseguem aproveitar melhor o benefício do produto, porque já contribuem para o INSS”, afirma Chieh.
O que devem fazer, então, aqueles que têm o investimento mais não se encaixam neste perfil? “Quem se sentir lesado pode até recorrer à Justiça. Mas este detalhe deve estar especificado no contrato. Quem não leu, não sabia, mas estava lá”, afirma Kodja.
Malha fina
A consultora financeira Marcia Dessen, da BMI, vai além. “Se alguém ignorar a condição e, não tendo contribuído para o INSS, quiser usar o benefício do PGBL na declaração, vai cair na malha fina da Receita Federal”, diz Dessen. E aí, vem o pior dos mundos: ao invés de receber restituição, é possível ter imposto a pagar.
O jeito, avisa Dessen, é mudar para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou passar a contribuir para o INSS, nem que seja sobre um salário mínimo. Mas quem optar pela mudança de produto pode pagar caro por isso: dependendo do tempo de contribuição, o aplicador terá de desembolsar até 35% sobre o montante, a título de Imposto de Renda.
Outra sugestão dada pela consultora é prestar uma queixa junto à ouvidoria do banco ou da seguradora que vendeu o produto. “Mas será mais para desabafar do que para ter uma solução prática para o problema”, diz Dessen.
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