Mesmo isento, contribuinte pode declarar para reaver imposto retido
Da Redação, em São PauloSÃO PAULO - A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece até 30 de abril. Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2009, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
No entanto, aqueles que não se enquadrem entre os obrigados a prestar as contas com o Leão, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2009, podem entregar a declaração para receber a restituição.
Regra única
Mesmo isento, o contribuinte que quiser declarar deve seguir as mesmas regras daqueles que são obrigados a prestar contas. A temporada de entrega da declaração termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril. No entanto, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo a Receita analisará o documento e, se for caso, mais cedo liberará a restituição.
De acordo com o órgão, o pagamento das restituições segue as seguintes prioridades: idosos com 60 anos ou mais, declarações entregues pela internet, disquete e formulário. Como já dito anteriormente, a análise de cada documento, de acordo com a forma de envio, depende também da data de entrega.
Quem deve declarar
Na dúvida sobre a obrigatoriedade da entrega do imposto? Segue abaixo a lista dos contribuintes que devem fazer a prestação de contas. Ao contrário dos isentos, para os quais a declaração é facultativa, para os contribuintes que se enquadram em algum dos requisitos abaixo, a não-entrega ou a entrega em atraso acarreta multa, calculada da seguinte forma:
• 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
• valor mínimo R$ 165,74;
• valor máximo de 20% do imposto devido
Para o IR 2010, devem declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
(Com informações do Infomoney)
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