sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Estou vendendo uma casa. Quando devo pagar o IR?
Construí uma casa em um terreno que possuía e agora estou vendendo ela. Devo pagar o Imposto de Renda no momento em que receber ou na próxima declaração? Como procedo para recolher este imposto? Se usar o dinheiro para quitar um apartamento na planta ainda posso me beneficiar da lei, e não pagar imposto de renda sobre este lucro?
O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao fato que deu origem ao recolhimento do imposto, ou seja, a venda efetiva. No seu caso não caberia isenção porque a lei não permite que se utilize o dinheiro da venda para quitar imóvel que o contribuinte já possuía. A regra é: primeiro vende, depois compra outro. É possível, porém, que você tenha direito a algum outro tipo de isenção ou abatimento no recolhimento do IR sobre ganho de capital. Para tanto, preencha o programa Ganho de Capital para saber o valor a pagar. O próprio programa já imprime a guia de recolhimento. É possível fazer o download do programa por meio do site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br, Downloads, Programas para Cidadãos, Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital.
Fonte: Blog da Sophia (26.abril.10)
Categoria:
Notícias e política
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