quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Contribuinte poderá pagar IR com valor da restituição do ano anterior, diz projeto de lei

Contribuinte poderá pagar IR com valor da restituição do ano anterior, diz projeto de lei

Brasília - Um projeto de lei que segue no Congresso Nacional prevê que a pessoa física possa pagar o Imposto de Renda com o valor da restituição de exercícios anteriores. Pela proposta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a Receita seria obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da declaração de rendimentos caso a pessoa ainda não tenha recebido a restituição do ano anterior.

Dornelles lembra que a União não sai prejudicada, já que caso o contribuinte não pague as cotas do imposto nos vencimentos corretos, ele fica sujeito à multa e a juros.

Ainda de acordo com a proposta, se o valor da restituição for maior que o imposto do novo exercício, a Receita terá 60 dias para ressarcir o contribuinte com a diferença do valor pago e o que deve ser recebido. Já se o valor da restituição não cobrir o valor do imposto, a diferença será dividia em cotas que deverão ser pagas pelo contribuinte.

A proposta segue em análise nas comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, que não precisa de aprovação do Plenário.

Nenhum comentário: