Contribuinte poderá pagar IR com valor da restituição do ano anterior, diz projeto de lei
Brasília - Um projeto de lei que segue no Congresso Nacional prevê que a pessoa física possa pagar o Imposto de Renda com o valor da restituição de exercícios anteriores. Pela proposta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a Receita seria obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da declaração de rendimentos caso a pessoa ainda não tenha recebido a restituição do ano anterior.
Dornelles lembra que a União não sai prejudicada, já que caso o contribuinte não pague as cotas do imposto nos vencimentos corretos, ele fica sujeito à multa e a juros.
Ainda de acordo com a proposta, se o valor da restituição for maior que o imposto do novo exercício, a Receita terá 60 dias para ressarcir o contribuinte com a diferença do valor pago e o que deve ser recebido. Já se o valor da restituição não cobrir o valor do imposto, a diferença será dividia em cotas que deverão ser pagas pelo contribuinte.
A proposta segue em análise nas comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, que não precisa de aprovação do Plenário.
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