Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a dependentes
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a dependentes
Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.
Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
1. Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente e, em 2010, com a morte do meu pai, ela passou a receber pensão. Posso incluí-la na minha declaração deste ano, desde de que citada a renda?
Cenofisco: Você poderá incluir sua mãe como sua dependente desde que inclua na ficha própria os rendimentos da pensão dela, mesmo que isentos.
2. Ano passado eu e minha esposa declaramos separadamente, pois tínhamos uma empresa em 2009 e auferíamos os lucros dela. Porém, a partir de 2010, deixamos de usar a empresa, que está inativa. Desde então, toda a renda da família veio através do meu salário CLT (inclusive, coloquei na carteira que minha esposa é minha dependente, pois não tem renda). É possível adicionar minha esposa na minha declaração do IR?
Cenofisco: Opcionalmente pode o declarante fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos do outro cônjuge em ficha própria do dependente e incluir os bens comuns, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade, na declaração do outro cônjuge.
3. Minha esposa possui uma microempresa inativa desde que abriu. Gostaria de saber se ela precisa fazer a declaração ou se posso incluí-la como minha dependente na minha declaração de renda, já que ela não tem rendimentos nem lucros provenientes da microempresa inativa.
Cenofisco: Você pode fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos dos dependentes em ficha própria e incluir os bens na declaração do outro cônjuge.
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