sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC O código de acesso permite ao usuário a utilização de alguns serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal. Geração do código de acesso

Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

O código de acesso permite ao usuário a utilização de alguns serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
 Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física
Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física
Gerar código de acesso para pessoa jurídica
O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável
Obs: O Parcelamento Simplificado, que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
 Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoa Física
Pessoa Jurídica

CPF  Data de nascimento
 Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2009 e 2010, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular

CNPJ  CPF do responsável perante o CNPJ
 Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2009 e 2010, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular
  Observações referentes às declarações DIRPF 2009 e DIRPF 2010
 Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado.
 Contribuinte que não apresentou nenhuma das duas declarações: será exigido o número do titulo de eleitor. Não serão solicitados números de recibo.
 Se o contribuinte possui título de eleitor, mas o sistema informar que o número não confere, será necessário atualizar o número do título no cadastro CPF.
 Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número de recibo de entrega da declaração retificadora (online ou normal) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.

Como informar o número do recibo de entrega
 Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
 Se a declaração foi entregue em formulário, informe o número da etiqueta sem as letras, mas com DV, e acrescente um zero no início para completar os 10 dígitos.
 Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo.


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