domingo, 27 de fevereiro de 2011

Informações Gerais Retificação da Declaração Veja também...informacoes_ajuste Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, respondendo SIM, na ficha Identificação do Contribuinte, à pergunta "Esta declaração é retificadora?".

Informações Gerais Retificação da Declaração
Veja também...informacoes_ajuste
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, respondendo SIM, na ficha Identificação do Contribuinte, à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Após responder SIM, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2011. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir do programa IRPF2011.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Após 29 de abril de 2011, a declaração retificadora deve ser apresentada pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto.

Atenção: É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 29 de abril de 2011. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.

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