O que muda no Imposto de Renda
A Receita Federal começa a receber a partir de 1º de março as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano base 2010.
O prazo final para o contribuinte apresentar a declaração vence às 23h59 de 20 de abril.
Além de ficar atento com as datas, o contribuinte estar a par das novas regras.
O valor máximo de rendimentos anuais para haver isenção no pagamento do imposto subiu de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25.
Não será mais permitida a entrega da declaração em formulários de papel. "Ela deve ser preenchida em formulário on-line e enviada pela internet ou entregue em disquete ao Banco do Brasil, à Receita Federal ou aos outros orgãos públicos habilitados", orienta o contabilista Sérgio José de Sousa.
Segundo ele, outra mudança é a possibilidade de inclusão de dependende homossexual, desde que seja comprovada a união estável por um período de cinco anos.
O contabilista lista alguns documentos que o contribuinte deve ter em mãos ao preencher a declaração: CPF, RG, comprovante de residência, todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica e as declarações de bens (tudo o que se comprou ou vendeu), das dívidas e dos dependentes.
Sousa faz um alerta àqueles que trabalharam em vários estabelecimentos ao longo de um mesmo ano. "Mesmo que em algum dos empregos não se tenha atingido o valor para declaração, o contribuinte deve considerá-lo, pois todos os valores são somados para o Imposto de Renda".
De acordo com Receita Federal, o programa para preenchimento da declaração estará disponível no site do órgão em cinco versões diferentes, para facilitar o acesso dos contribuintes.
O Fisco espera receber 24 milhões de declarações. A multa para atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
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