04/03/2011 - 14h00
IR 2011: quais os impactos da Dmed para o contribuinte?
SÃO PAULO - A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) foi instituída pela Instrução Normativa RFB de número 985, em 22 de dezembro de 2009, e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou física - equiparada à jurídica, desde que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde.
De acordo com o consultor do DeclareCerto IOB, Antonio Teixeira, o principal objetivo da Dmed é diminuir o número de declarações com despesas médicas sem comprovação. Isso porque, explica, com a Dmed a Receita Federal poderá cruzar os dados declarados pelo contribuinte pessoa física e pela empresa no que diz respeito aos gastos com saúde.
Dessa forma, alerta, este ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao declarar as despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça com o Leão.
Impactos
Apesar de acreditar que a possibilidade seja remota, Teixeira diz que um dos possíveis problemas acarretados pela Dmed pode ser a incompatibilidade de dados declarados pelos contribuintes e pelas empresas. Em outras palavras, a declaração de despesas reais pelos contribuintes, mas não constantes na declaração da pessoa jurídica.
“A possibilidade é remota, mas pode ocorrer pelo fato deste ser o primeiro ano da Dmed e, eventualmente, a empresa não ter se preparado adequadamente para a declaração. Contudo, neste caso, se ficar comprovado que a pessoa física estava certa, a empresa pode ser multada em 5% do valor não informado”, diz.
Se isso ocorrer, primeiramente, informa o especialista, o contribuinte será chamado para comprovar, por meio de recibos, que os valores informados estão corretos, sendo que a empresa só será acionada pela Receita depois deste procedimento.
O processo, entretanto, não é rápido, podendo levar, em média, dois anos e chegar até cinco – prazo máximo que o Fisco tem para rever uma declaração.
Sem recibo
A incompatibilidade de dados declarados entre um contribuinte pessoa física e um prestador de saúde também pessoa física tem praticamente o mesmo procedimento. Contudo, neste caso, o prestador pessoa física será chamado a apresentar o Carnê Leão, já que a Dmed é restrita à pessoa jurídica.
Independentemente do caso, o contribuinte precisa guardar todos os recibos médicos e de saúde para poder comprovar as despesas, em caso de problemas na declaração. Já que os profissionais e empresas de saúde não são obrigados a fornecer segunda via dos mesmos.
“O profissional pode, por gentileza, oferecer uma cópia autenticada (…) Uma segunda via é difícil, visto que a empresa não pode correr o risco de ter dois recibos declarados pela pessoa física”.
Para aquelas pessoas que entregamos recibos para os planos de saúde, para fins de reembolso, Texeira orienta que ela tire cópias autenticadas dos mesmos antes de entregá-los e guarde também o comprovante de despesas enviado pelo plano de saúde, sendo que, em caso de reembolso, lembra, o contribuinte só pode considerar para fins de dedução o valor eventualmente não reembolsado.
“Se a pessoa já faz tudo corretamente, guarda todos os comprovantes direitinho, ela não terá impacto nenhum com a Dmed”, diz.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, o contribuinte pessoa física não tem acesso ao que foi declarado na Dmed ao seu respeito, a menos que caia na malha fina e seja chamado para esclarecimentos.
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