segunda-feira, 7 de março de 2011

06/03/2011 07h37 - Atualizado em 06/03/2011 16h04 Consultor fala sobre previdência, ação trabalhista e aplicação em bolsa Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

06/03/2011 07h37 - Atualizado em 06/03/2011 16h04
Consultor fala sobre previdência, ação trabalhista e aplicação em bolsa
Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Recebi de plano de previdência resgate no valor de R$ 29.700,00 onde ficaram retidos R$ 8.700,00 de IR na fonte. Posso restituir este valor ? (Claudio Noel)
Resposta: Depende. Se a opção no início do plano de previdência foi pela tributação exclusiva, o valor do imposto retido não poderá ser considerado como antecipação na declaração ou restituído. Caso contrário, o imposto é antecipação do devido na declaração e deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” o valor de resgate e o imposto de renda retido.

2) Em 2009, minha avó recebeu uma ação trabalhista de meu avô falecido, em torno de R$ 200 mil. Ela tem 72 anos. Ela tem que declarar esse valor que recebeu pela conta-corrente? (Denise Alves)
Resposta: Sim, o valor recebido em 2009 deveria ter sido informado na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

3) Em 2010 apliquei pela primeira vez na Bolsa de Valores por meio de uma corretora. Gostaria de saber como declarar no IR esse investimento. (Francisco Sampaio)
Resposta: Na ficha de “Bens e Direitos”, informar na coluna “Situação em 31/12/2010” o saldo existente da aplicação. Se houve alienação do investimento em 2010, informe na ficha “Renda Variável” os ganhos líquidos e o imposto pago.

4) Trabalhei no ano calendário de 2010 de janeiro até abril, sendo que ganhei em carteira nesses meses um valor de R$ 35 mil e paguei a faixa mais alta, 27,5% de IRPF, mas, na soma do ano, já que não trabalhei mais, como fica essa faixa? (Samuel)
Resposta: De acordo com a tabela anual, o valor de R$ 35 mil será tributado pela alíquota de 22,5%, na Declaração de Ajuste Anual.

5) Gastos com pagamento de aluguel podem ser declarados e são dedutíveis no IR? (José A. B. da Rocha)
Resposta: Os gastos com pagamento de alugueis podem ser declarados na ficha “Pagamentos e Doações”, mas não são dedutíveis para o imposto de renda.

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