terça-feira, 8 de março de 2011

A GAZETA JORNAL Imposto de Renda 2011 - Tire suas dúvidas Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia 07/03/2011 - 21h12 - Atualizado em 07/03/2011 - 21h12

Imposto de Renda 2011 - Tire suas dúvidas
Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia

07/03/2011 - 21h12 - Atualizado em 07/03/2011 - 21h12

Em Janeiro/2010, adquiri um imóvel em construção que será entregue em maio/2011, nas seguintes condições de pagamento: Sinal à Construtora - R$ 150 mil; Financiamento Bancário - R$ 150 mil (a partir de maio/2011); chaves - R$ 175 mil (maio/2011). Para pagar esse valor estou vendendo o imóvel que moro hoje que comprei em 2004 por R$ 75 mil. Com isso vou pagar as chaves no valor de R$ 150 mil. Terei que pagar imposto sobre o Ganho de Capital de R$ 100 mil, tendo em vista que assinei o contrato de venda do novo imóvel em janeiro do ano passado? Além disso, o imposto de renda sobre o ganho de capital de R$ 100 mil é devido. Ao vender o imóvel por R$ 175 mil, pagarei R$ 10.500,00 de comissão ao corretor. Posso deduzir esse valor?

O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.



Onde devo informar o Abono pecuniário que veio em meu comprovante de rendimentos enviado pela empresa? Qual campo? Vem escrito como 12. Abono Pecuniário -rendimentos isentos e não tributáveis, mas na tela do programa da receita, não existe essa opção.

Informe na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Linha 15 - Outros.



Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

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