Imposto de Renda 2011
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06/03/2011 - 21h12 - Atualizado em 06/03/2011 - 21h12
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Não saiu o programa sugerido para transmissão do IRPF-2011, que seria o Receitanet Java 2011.02. O que está disponível hoje é o Recetanet Java 2010.02d. Terei problemas na transmissão da DIRPF-2011?
De acordo com a Receita Federal, o programa Receitanet Java 2010.02d (versão atual) permite a transmissão da DIRPF relativa aos exercícios de 2007 a 2011.
A reforma de um imóvel já descrito em declarações do IRPF anteriores deve ser descrita, ou seja, devo anotar todos os dados dos documentos fiscais pertinentes à mesma (número, nome da sociedade empresária ou operário contratado, data, valor, objeto), ou devo apenas descrever que a reforma foi feita no imóvel já descrito e todo o custo atingiu um certo valor total, considerando que os documentos fiscais ficarão arquivados para possíveis demonstrações? Em qual código devo descrever essa reforma, considerando que ela foi feita no ano passado?
O custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe na Ficha de Bens e Direitos: no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados. As benfeitorias devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. No caso, informe na Ficha de Bens e Direitos: no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias; não preencha o campo Situação em 31/12/2009; e no campo Situação em 31/12/2010, o total dos pagamentos efetuados.
Em 2010, recebi uma ação trabalhista contra um banco. No caso, todo o valor da causa foi pago ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) local e, depois, recebi minha parte e meu advogado a dele. No recibo consta a parte do IR. Mesmo assim devo declarar este ano? Meu advogado falou que não, só que ocorre que já tive outro processo trabalhista recebido em 2003 que nunca declarei por conta dessa afirmativa de meu advogado. Como devo proceder em uma situação como essa?
O valor decorrente da ação trabalhista, se efetivamente recebido no ano de 2010, deverá ser declarado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular, já diminuído dos honorários pagos ao advogado, e o imposto de renda retido na fonte. Para os rendimentos recebidos em 2003, sugerimos ao contribuinte que proceda à retificação da sua DIRPF 2004 e proceda à inclusão desses rendimentos.
Ganho um salário mínimo. Eu também declaro Imposto de Renda normalmente?
Estão obrigadas à entrega da DIRPF 2011 as pessoas físicas, dentre outras situações, que tenham recebido em 2010 rendimentos tributáveis com um valor superior aos R$ 22.487,25.
Meu sogro faleceu em agosto 2010 e a partilha de bens ficou pronta em fevereiro de 2011. Como devo declarar o IR? Seria Declaração Final de Espolio?
Caso se trate do trânsito em julgado (momento processual onde não é mais cabível recurso) da decisão judicial da partilha, a declaração a ser apresentada é a de Final de Espólio, com prazo limite para 29/04/2011.
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